O conselheiro José Carlos Novelli relatou, na sessão plenária dessa terça-feira (09.06), uma consulta formulada pela Prefeitura de Araguaiana. O prefeito do Município, Pedro Paschoal Alvares, questionou o Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre a prática de nepotismo. Ele quis saber se a contratação da cunhada de um vereador para ocupar um cargo comissionado na Prefeitura infringe a lei.
Em seu voto, o relator citou a Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. A vedação valeria, inclusive, tanto para a autoridade nomeante como para um servidor da mesma instituição investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
No caso da consulta, segundo Novelli, não há como se falar em nepotismo pelo fato de o parente da servidora ser vereador, já que o mesmo não pode ser considerado exercente de função comissionada porque foi eleito pelo povo. Além disso, o parlamentar não possui poderes para nomeá-la.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator e decidiram também acrescentar um parágrafo na Resolução de Consulta do TCE.
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