:: Tribunal de Contas - MT

Prefeito é condenado a ressarcir R$ 14,8 mil ao Município

09/03/2009 00:00

O ressarcimento refere-se a valores pagos à obra não executada na creche Arco-Íris. A denúncia foi relatada pelo conselheiro Humberto Bosaipo, na sessão do dia 03/03.

Em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 03/03, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente denúncia anônima contra o prefeito de Juruena, Bernardinho Crozetta, condenando-o a devolver aos cofres do Município a quantia de R$ 14.855,00, correspondente a 550,38 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). O parecer do Ministério Público de Contas também foi pela procedência da denúncia.

Segundo o voto do relator da denúncia, conselheiro Humberto Bosaipo, o ressarcimento refere-se a valores pagos à obra não executada na creche Arco-Íris. Devido à irregularidade, o Tribunal Pleno também aplicou ao gestor a multa no valor de 50 UPF/MT.

No processo, o denunciante relata supostas irregularidades envolvendo o uso de veículos oficiais, desvios de recursos públicos e contratações irregulares. Contudo, das nove irregularidades denunciadas, somente a que trata de obras não realizadas na creche foi julgada procedente.

Acolhendo o voto do relator, o Tribunal Pleno decidiu encaminhar cópia da denúncia à Promotoria de Justiça da Comarca de Juruena para as providências que julgar necessárias.

Veja íntegra do relatório
Veja íntegra do voto

Arquivos para download