Na sessão do dia 16/12, o Tribunal Pleno julgou procedente representação e aplicou multa no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) ao prefeito de Porto dos Gaúchos, Revelino Braz Trevisan, uma vez que enviou fora do prazo as informações do Sistema LRF-Cidadão, referente ao 6º bimestre. A multa deverá ser recolhida ao fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 dias.
A representação foi relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli, que acolheu o parecer do representante do Ministério Público, procurador Mauro Delfino César e o relatório técnico de auditoria.
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