Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas e o voto do relator Ary Leite de Campos, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação feita pela área técnica e aplicou multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) à presidente da Câmara Municipal de Itiquira, vereadora Teresinha Moral Lopes Cabral. A votação foi realizada na sessão ordinária do dia 10/02.
Segundo o voto do relator, a representação foi movida contra a Câmara de Itiquira devido ao atraso da remessa do processo referente ao Concurso Público nº 001/2008. Mesmo após notificação do TCE, a gestora não encaminhou o Edital de Concurso.
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