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Previ-Cotri tem contas julgadas regulares

21/08/2008 00:00

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações as contas do exercício de 2007 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu. O Previ-Cotri teve o Balanço Anual votado na sessão de terça-feira (19.08).

A gestora do Instituto, Lidiani Aperecida Milani, foi penalizada com multa correspondente ao valor de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT), por ter encaminhado informações com atraso ao TCE. Esse valor deverá ser recolhido, com recursos próprios, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas,

O relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo, informou no voto que o Plano Previdenciário vinculado ao Município de Cotriguaçu, administrado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensão, apresenta superávit no valor de R$ 150.233,93. Também foi ressaltado que o Previ-Cotri não excedeu o limite de 2,00% da taxa de administração, com despesas administrativas. O valor gasto atingiu o percentual de 1,53%.

Veja íntegra do voto:



FUNDAMENTAÇÃO E VOTO

A fundamentação de meu voto está nos autos às folhas 211/212 TC, destaco ainda, que o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, cumpriu o limite de taxa de administração, conforme Portaria MPAS n.º 4.992/1999.

Face o exposto, acolho em parte o Parecer n.º 3.322/2008, da Douta Procuradoria, e, VOTO no sentido de julgar REGULARES COM DETERMINAÇÕES, as Contas Anuais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu, exercício 2007, gestão da Sra. Lidiani Aperecida Milani, nos termos do artigo 21, § 1º c/c o art. 22, § 2º, da Lei Complementar n.º 269/2007, e aplicar multa de 10 UPF's, a gestora,com base no art. 289, inciso VIII da Resolução 14/2007, que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias.

É o resumo do voto.

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FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO

Egrégio Tribunal Pleno:

Da análise dos autos, observa-se a permanência de 05 (cinco) irregularidades, conforme entendimento técnico de folhas 197/204 TC.

O Ministério Público diante das conclusões técnicas opinou favoravelmente pelo julgamento regular.

Pela conclusão exposta nos autos (fls. 69/70 TC) o Plano Previdenciário vinculado ao município de Cotriguaçu, administrado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensão, apresenta um superávit no valor de R$ 150.233,93 – conforme avaliação atuarial inicial.

Em análise aos autos, observa-se ainda, que houve respeito aos contratos formalizados, conforme lei federal n.º 8.666/93, e o instituto não excedeu o limite de 2,00% da taxa de administração, com despesas administrativas, conforme prescreve o § 3º do art. 17 da Portaria MPAS n.º 4.992/1999, de 05/02/1999.

As irregularidades não demonstraram dolo ou prejuízos ao equilíbrio da instituição previdenciária, embora a gestora deva aplicar medidas corretivas, já que se trata de um órgão de extrema relevância para os segurados.

Dentre as medidas ressaltamos:

I – melhorar o controle interno;
II – regularizar os recolhimentos do PASEP;
III – encaminhamento dos informes APLIC e balancetes dentro dos prazos estipulados pela Resolução 14/2007.

Pelo exposto acima, considerando as informações técnicas, acolho em parte, o Parecer n.º 3.322/2008, da Douta Procuradoria, e, VOTO no sentido de julgar REGULARES, COM DETERMINAÇÕES, as Contas Anuais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu - PREVI-COTRI, exercício 2007, gestão da Sra. Lidiani Aperecida Milani, convertendo a recomendação ministerial em determinação e aplicando multa de 10 (dez) UPF's, nos termos do artigo 21, § 1º c/c o art. 22, § 2º, da Lei Complementar n.º 269/2007, e art. 289, inciso VIII da Resolução 14/2007, com as determinações contidas na fundamentação deste voto, ressaltando que a multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias.

É como voto.