Em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 2/6, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que o atual gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Carlinda (Previ-Carlinda) recolha, no prazo máximo de 30 dias, o valor de R$ 5.448,55 referentes à contribuições devidas ao Pasep.
Essa medida foi aprovada durante o julgamento regular com recomendações e determinações legais das contas anuais do exercício de 2008, sob a gestão de Jair Lourenço da Silva. O procurador do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito, emitiu parecer também pela aplicação de multa ao gestor.
Conforme o relator do processo, conselheiro Alencar Soares, o ex-gestor obedeceu ao limite legal de 2% para despesas administrativas do Fundo ao gastar R$ 47.288,87, correspondente a 1,59%. Nesse exercício, as despesas do Fundo totalizaram R$ 258.165,29, para uma receita efetivamente arrecadada de R$ 1.024.744,33.
No entanto, devido a irregularidades apontadas pela equipe técnica do relator, foi determinado que as informações sejam encaminhadas ao TCE dentro dos prazos legais e regimentais e que as leis 4.320/64, 8.666/93 e 101/2000 sejam rigorosamente cumpridas.
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