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Previdência de Sorriso: Recurso de Reconsideção

08/03/2006 11:43
Previdência Social de Sorriso ¿ O Tribunal de Contas negou provimento ao Recurso de Reconsideração do Acórdão 863/2004, referente ao julgamento das contas anuais de 2003, do Fundo Municipal de Previdência Social de Sorriso. O recurso foi interposto por Bárbara Laudete Hoffman, contra a imposição de multa. As contas anuais daquele exercício foram julgadas regulares com ressalvas. O relator das contas, conselheiro Ary Leite de Campos, votou de acordo com o parecer da Procuradoria de Justiça, mantendo a íntegra do Acórdão anterior, incluindo a multa de 20 UPFs/MT.