Em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 05/05, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou os julgamentos singulares proferidos pelo conselheiro Ary Leite de Campos, contra gestores municipais que atrasaram o envio de documentos ao TCE.
Com a decisão, estão mantidas as multas aplicadas aos ex-presidentes das câmaras municipais de Cláudia e Peixoto de Azevedo, João Batista Moraes de Oliveira e Rivaldo Rosa da Silva, bem como ao ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Nascente do Araguaia. Os valores das multas variam de 20 a 70 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), sendo que cada UPF vale R$ 31,99.
Agora, os processos serão encaminhados a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para execução judicial do débito. Esse procedimento, de transformar multa em título executivo, é adotado pelo TCE com respaldo da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 - que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e na Resolução nº. 14/2007 do TCE.
Para ler à íntegra dos relatórios, votos e pareceres do Ministério Público de Contas referentes a esses processos, acesse a página www.tce.mt.gov.br, Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 05/05/09, dos itens 9 a 11.
