O Tribunal Pleno do TCE-MT negou provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito municipal de Lambari D´Oeste, Ciderval Carvalho de Azevedo, contra multa imposta a ele pelo Tribunal de Contas em processo relativo ao exercício financeiro de 2003. A multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT), foi imposta ao ex-gestor em razão do não atendimento a diligências do conselheiro relator. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares Filho, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal Pleno, em sessão ordinária do dia 08/08.