O Tribunal Pleno, na sessão do dia 16/12, julgou parcialmente procedente o recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, vereador Unirio Schirmer, contra decisão que julgou regulares com recomendações as contas anuais de 2007 do Legislativo e aplicou multa de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).
Conforme voto do relator, conselheiro Alencar Soares, no recurso o gestor consegui sanar somente a irregularidade referente ao atraso no envio do balancete do mês de maio/07. As demais falhas estão mantidas. Desta forma, mantém-se a multa aplicada pelo envio intempestivo do balancete do mês de outubro e das informações do Sistema APLIC.
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