O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, vereador José Luciano Duran, contra decisão que julgou irregulares as contas anuais do exercício de 2007 do Poder Legislativo.
O recurso, votado no dia 16/12, foi relatado pelo conselheiro Valter Albano, que manteve a íntegra do Acórdão nº 1.143/2008. O relator informou em seu voto que analisando as razões recursais contatou-se que o gestor simplesmente demonstra que está cumprindo as determinações do TCE impostas no Acórdão.
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