O recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ponte Branca, vereador Everaldo Miguel Nogueira, foi negado pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária dessa terça-feira (07.07).
O ex-gestor recorreu da decisão que julgou irregular o balanço do exercício de 2007 do legislativo municipal e o multou em 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que correspondem a aproximadamente R$ 1,6 mil, por diversas irregularidades.
Segundo o conselheiro Campos Neto, relator do processo, “os argumentos e documentos apresentados pelo recorrente não trouxeram fatos novos capazes de motivar ou mesmo respaldar a reforma da decisão recorrida”.
O relator explicou ainda que o Pleno, após julgar as contas de 2006 da Câmara, determinou que Everaldo Nogueira regularizasse os valores pendentes relativos à contribuição previdenciária, o que não ocorreu. “Somente foram juntados aos presentes autos os comprovantes de recolhimento do INSS referente ao exercício de 2008”, completou o conselheiro.
Veja link com as informações do processo
