Na sessão ordinária do dia 09/12, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso de Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito municipal de Colider, Celso Paulo Banazeski, e manteve inalterada a decisão anterior.
O recorrente solicitou nulidade do julgamento de recurso ordinário, realizado em 2007, alegando que ele foi apreciado em sessão extraordinária, o que contraria a norma.
Contudo, o relator do novo recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou que embora as sessões extraordinárias sejam destinadas, prioritariamente, à apreciação de contas do Poder Executivo, pode-se julgar recursos, condicionado à publicação da pauta com antecedência regimental. Essa medida possibilita ao recorrente, caso necessário, apresentar defesa oral ou mesmo memoriais.
Veja íntegra do relatório
Veja íntegra do voto
