:: Tribunal de Contas - MT

Recurso da Prefeitura de Colíder é julgado improcedente

10/12/2008 00:00

Na sessão ordinária do dia 09/12, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso de Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito municipal de Colider, Celso Paulo Banazeski, e manteve inalterada a decisão anterior.

O recorrente solicitou nulidade do julgamento de recurso ordinário, realizado em 2007, alegando que ele foi apreciado em sessão extraordinária, o que contraria a norma.

Contudo, o relator do novo recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou que embora as sessões extraordinárias sejam destinadas, prioritariamente, à apreciação de contas do Poder Executivo, pode-se julgar recursos, condicionado à publicação da pauta com antecedência regimental. Essa medida possibilita ao recorrente, caso necessário, apresentar defesa oral ou mesmo memoriais.

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