:: Tribunal de Contas - MT

Recurso de Fundo é negado e TCE mantém decisão inalterada

12/02/2009 00:00

Um recurso ordinário interposto pelo presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela, Mauro André Businaro, foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, mantendo inalterada a decisão anterior. O processo, relatado pelo conselheiro Valter Albano, foi apreciado na sessão do dia 10/02.

No processo, o recorrente questiona a reprovação das contas do Fundo referentes ao exercício de 2006, uma vez que teria ultrapassado em 0,52% o limite legal para os gastos administrativos que não podem ultrapassar 2% do valor total de proventos dos segurados, referentes ao exercício anterior. O gestor argumentou que essas despesas foram realizadas antes da efetivação do contrato de gestão de ativos e passivos, com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-PREVI).

Conforme o voto do relator, a justificativa não foi suficiente para afastar a irregularidade. Além disso, há outras cinco impropriedades que demonstram falhas no controle interno do órgão.

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