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Recurso de Prefeitura de Barra é julgado improcedente

26/09/2008 00:00

Em sessão no dia 23/09, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente o recurso ordinário interposto pelo prefeito de Barra do Garças, Zózimo Welligton Chaparral Ferreira, contra a decisão do TCE que aplicou multa ao gestor e determinou o encaminhamento de documentos referentes a um ato aposentatório. O recurso foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Com isso, fica inalterada a deliberação do Tribunal Pleno e mantida a multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal aplicada ao gestor Zozimo Chaparral.

De acordo com o voto do relator, não tem fundamento o argumento do prefeito de que a obrigação de encaminhar documentação para registro de aposentadoria é do antigo gestor do período em que ocorreu o fato.

Na época, o posicionamento do Tribunal Pleno foi favorável à denúncia encaminhada relatando que a Prefeitura de Barra do Garças concedeu e cassou benefício de aposentadoria sem o encaminhamento do ato para ser registrado pelo TCE. O prefeito também descumpriu ordem judicial para restabelecer o benefício.


Veja íntegra do Relatório:

Veja íntegra do Voto: