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Recurso de Reconsideração da Companhia Autônoma de Água e Esgoto de Paranatinga

12/04/2006 19:26

 

O recurso de reconsideração do Acórdão referente às contas do exercício de 2002 da Companhia Autônoma de água e Esgoto de Paranatinga foi reformado parcialmente pelo Pleno do TCE. O relator Ubiratan Spinelli votou pela exclusão, no Acórdão, da multa de 30 UPF´s, aplicada ao presidente da Companhia, João Novaes de Campos. As demais decisões do Acórdão ficam inalteradas.