O recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito do Município de Nortelândia, Vilson Ascari, foi julgado improcedente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O Pleno manteve a decisão anterior de encaminhar a Procuradoria Geral de Justiça cópia do processo de denúncia, onde o ex-gestor é acusado de causar prejuízo ao erário. O processo foi apreciado na sessão ordinária do dia 19/05.
O ex-prefeito foi denunciado de demolir, em 2006, um prédio destinado a abrigar a feira municipal, que não teria sido utilizado pela população. A obra foi construída no período de 1993 a 1996, porém entregue inacabada.
No recurso, o ex-gestor argumenta que a obra foi abandonada e deteriorada na gestão anterior. A justificativa não foi aceita pelo relator do processo, conselheiro Valter Albano, vez que ao invés de determinar a demolição, o ex-prefeito deveria denunciar a irregularidade ou mesmo promover a recuperação e readequação do imóvel para outros fins. “Um erro não justifica a prática de outro”, concluiu Albano no voto do recurso.
Para o conselheiro, está evidenciado o descaso e desperdício do dinheiro público, assim como o prejuízo causado ao erário. Diante disso, o recurso foi negado pelo Tribunal Pleno, que acompanhou o voto do relator e o parecer do Ministério Pública de Contas.
Veja íntegra do relatório
Veja íntegra do voto
Veja íntegra do parecer do MPC
