O Recurso Ordinário interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Onofre Correia, foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão desta terça-feira, 24/03. O processo foi relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo.
Com a decisão, o Tribunal Pleno manteve a integra do acórdão anterior que havia aplicado multa ao gestor correspondente a 110 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), bem como julgado regulares com recomendações e determinações legais as contas de 2007 da Câmara de Nova Lacerda.
No documento, o recorrente alegou que a multa excedeu o valor pago de subsídio do vereador presidente que é de R$ 2.400,00. A justificativa não foi acatada pelo relator e nem pelo Ministério Público de Contas, uma vez que a multa pode ser parcelada.
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