Em sessão ordinária de terça-feira (dia 10/02), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação formulada pela equipe técnica da Relatoria do conselheiro Alencar Soares, apontando irregularidades em Contrato Administrativo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista e a Empresa de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - Empaer.
O Tribunal aplicou multa ao ex-gestor Mário Cezar Barboza, no valor correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), em razão da prática de atos com grave infração à normas de natureza contábil, financeira e orçamentária. Esse valor deverá ser recolhido com recursos próprios ao Fundecontas.
O contrato, que previa a locação de imóvel no Município para o funcionamento da Empaer, apresentou as seguintes irregularidades: ausência de documentos de liquidação da despesa realizada; inexistência de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual para a despesa com aluguel e manutenção do imóvel; ausência de formalização do termo de convênio, acordo ou instrumento congênere, autorizando a contribuição para o custeio da despesa de instalação da Empaer na localidade e falhas na formalização do processo administrativo de dispensa/inexigibilidade de licitação, em ofensa ao artigo 26 da Lei de Licitação n. 8.666/1993.
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