A representação de natureza interna contra o prefeito de Salto do Céu, José Antonio da Silva, foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso e o gestor foi multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).
A punição foi aplicada em razão do atraso no envio de informações do Sistema LRF-Cidadão referentes ao primeiro bimestre. O prefeito foi notificado, mas não apresentou justificativa para a irregularidade.
Relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi votado na sessão desta 02/12.
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