Resolução aprovada em sessão ordinária desta terça-feira, 25, atualiza os critérios do Tribunal de Contas de Mato Grosso para apreciação das contas anuais dos órgãos da administração pública estadual e municipal.
A Classificação de Irregularidades é uma cartilha elaborada em 2006 pela Consultoria Técnica do Tribunal, para orientar os gestores na aplicação correta dos recursos públicos.
Os parâmetros foram definidos a partir de ampla discussão interna e inspirada também em publicação pioneira do TCE de Santa Catarina. Com base nas normas constitucionais e infra-constitucionais a classificação divide as irregularidades em Graves e Gravíssimas.
Dentre as irregularidades classificadas como Gravíssimas a atualização abrange desde desvio de bens ou recursos públicos, não-apropriação da contribuição previdenciária do empregador ou o não-recolhimento das cotas de contribuição patronal à instituição de previdência, não-desconto de contribuição previdenciária dos segurados. Nessa categoria também está à nomeação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
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