Ao contrário do que foi divulgado pela Assessoria de Comunicação do TCE-MT, nessa segunda-feira, a nota mínima é 6 (seis) ao invés de 7 (sete), para aprovação na segunda etapa do concurso público para Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e de Auditor Substituto de Conselheiro. A informação correta é a que está contida no item 12.5 do Edital do Concurso, conforme reproduzido a seguir:
12.5. A Prova Dissertativa terá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão poderá receber até 15 pontos e, a análise de caso prático, até 40 pontos. Considerar-se-á aprovado no certame apenas o candidato que atingir nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nessa fase.
