Sob a gestão de Agenor Soares do Amaral, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte teve as contas anuais de 2007 julgadas regulares com determinações legais e recomendações. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão do Tribunal de Contas de Mato Grosso do dia 25/11.
O gestor cumpriu os limites legais e constitucionais, porém devido ao atraso no envio de informações e documentos ao TCE, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Agenor Soares do Amaral deverá recolher o valor com recursos próprios ao Fundecontas, no prazo de 15 dias.
O Tribunal determinou ao atual gestor que institua o sistema de controle interno, efetue movimentações de recursos financeiros em instituição financeira oficial e cumpra com as Leis 4.320/64, 8.666/93 e 101/2000, bem como. Cópia integral do voto de 2007 será encaminhada ao relator das contas de 2008 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipiranga do Norte, para o acompanhamento das determinações.
O relator ainda recomendou o cumprimento dos prazos constitucionais e regimentais para o envio de todas as informações e documentos ao Tribunal de Contas.
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