Em sessão ordinária no dia 19/05, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso arquivou, por perda de objeto, denúncia formulada contra a Secretaria Estadual de Administração. No processo o denunciante contesta a legalidade das exigências contidas no Pregão Presencial nº 95/2008, da SAD, cujo objeto foi “Registro de Preços Gestão Eletrônica” para fornecimento de alimentação.
O relator da denúncia, conselheiro Waldir Júlio Teis, informou que a própria Secretaria de Administração constatou que o objeto “Gestão Eletrônica” restringe a competitividade do certame. Também foi constatada a necessidade de se exigir atestado de capacidade técnica específico para o ramo de alimentação, bem como a exigência de nutricionista com registro no Conselho de Nutrição e de alvará sanitário.
Por isso, a Secretária revogou a licitação e, posteriormente, após alterações e a mudança do objeto realizou o Pregão, que foi homologado em 24/10/2008. Diante dos fatos, tanto o relator como o Ministério Público de Contas opinaram pelo arquivamento da denúncia.
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