O recurso ordinário interposto pelo gestor da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat), Serafim Carvalho Melo, foi votado procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão realizada no dia 16/12. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares.
Com a nova decisão, as contas do exercício de 2005 da Sanemat passam a ser regulares com recomendações e determinações legais, sendo excluída a multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) ao gestor. Porém, foi determinada a adoção de medidas para implantar um controle interno efetivo no órgão.
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