Secretaria do Planejamento ¿ Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Ubiratan Spinelli, que recebeu o Recurso de Reconsideração do Acórdão nº 1.441/2003 e decidiu pela reforma parcial do Acórdão, eximindo o ex-secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Guilherme Frederico de Moura Muller, do recolhimento da multa correspondente a 10 UPFs/MT. As demais decisões do Acórdão ficam inalteradas. O voto do relator foi contrário ao Parecer nº 230/2006, da Procuradoria de Justiça, que não recebeu o Recurso de Reconsideração.