O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Brasilândia teve as contas anuais do exercício de 2007, gestão Nilton Régis Correa Barreto, julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A sessão de votação foi nesta terça-feira, dia 11/11.
O relator Valter Albano determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor equivalente a 34,70 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), em razão da autorização e pagamento de diárias a maior.
Também foi determinado que a atual gestão da SAAE-Nova Brasilândia regularize, junto à PREVIBRÁS, os débitos relativos à contribuição patronal no valor de R$ 2.531,90, bem como, que elabore o Inventário Físico dos Bens Imóveis da Autarquia.
O Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa equivalente a 20 UPF/MT ao gestor Nilton Régis Correa Barreto, devido ao atraso no encaminhamento de balancetes.
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