:: Tribunal de Contas - MT

Servidor cedido não pode ter diária do órgão de origem

27/11/2008 00:00

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu em tese uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Wanderley Fraga, sobre pagamento de diárias pelo Legislativo a servidor cedido para Justiça Eleitoral. O tema foi considerado relevante.

Em conformidade com parecer da Consultoria Técnica do TCE e do Ministério Público, foi informado que é vedado o pagamento de diárias pela Câmara Municipal a servidor cedido para Justiça Eleitoral, por ser gasto extraordinário que escapa ao controle do órgão cedente.

A consulta foi relatada pelo conselheiro Ary Leite de Campos na sessão ordinária do dia 25/11..

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