:: Tribunal de Contas - MT

Súmula da Sessão do dia 29/7/2008

12/08/2008 00:00
Câmara de Indiavaí tem contas julgadas regulares

As contas de 2007 da Câmara de Indiavaí, gestão de Eva Maria dos Santos, foram julgadas regulares com determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas, na sessão desta terça-feira (29/7). O relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo, votou pela aplicação de multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) à gestora.

O Tribunal Pleno determinou à Presidência do Legislativo que envie dentro do prazo as informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic), para não prejudicar o acompanhamento concomitante realizado pelo TCE.

Secretário de Cultura é multado em pelo TCE

As contas de 2007 da Secretaria Estadual de Cultura, gestão de João Carlos Vicente Ferreira, foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão ordinária do dia 29/7. O gestor ainda recebeu multa de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT).

Com base nas verificações da auditoria, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, recomendou o aprimoramento do sistema de controle interno e determinou a regularização das pendências de veículos do órgão junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e retenção de valores a retenção dos valores necessários à liquidação das dívidas trabalhistas e previdenciárias da empresa de segurança que atende o órgão.

Segundo o relator, a Lei de Licitações prevê que o órgão contratante responde solidariamente quando o prestador de serviços não faz os recolhimentos previdenciários e trabalhistas .

O Tribunal Pleno determinou o encaminhamento da cópia do processo para o relator das contas de 2008 da Secretaria Estadual de Cultura, para conhecimento e acompanhamento das recomendações e determinações formuladas.

Negado provimento a recurso da Fundação de Mutum

Acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Waldir Teis, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso de agravo interposto pela Fundação Hospitalar de Saúde de Nova Mutum. O recurso foi indeferido por não ter sido protocolado no TCE dentro do prazo legal.

O processo foi julgado na sessão do dia 29/7.

Tribunal dá parecer favorável às contas de São Domingos

Em conformidade com o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Humberto Bosaipo, o Pleno do Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas de 2007 da Prefeitura de Vale de São Domingos, gestão de Geraldo Martins da Silva. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (29/7).

De acordo com o relatório técnico, o prefeito atingiu os limites fixados constitucionalmente, aplicando 32,98% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 20,79% na saúde e 36,85% no gasto do executivo.

O Tribunal Pleno recomendou ao gestor que corrija as irregularidades apontadas durante a auditoria das contas, como o atraso no envio de documentos e informes ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic – e falta de controle interno.

TCE reprova contas de Porto Alegre do Norte

A Prefeitura de Porto Alegre do Norte recebeu Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas de 2007, gestão de Edi Escorsin, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, durante a sessão ordinária do dia 29/7.

O relatório de auditoria apontou diversas falhas cometidas durante a gestão, mas a principal foi o não recolhimento das contribuições para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no montante de R$ 170.681,84, irregularidade que deverá ser apreciada e julgada pela Câmara Municipal.

O Tribunal Pleno recomendou ao Poder Legislativo de Porto Alegre do Norte que determine ao chefe do Executivo o aprimoramento do controle interno, a correta elaboração dos demonstrativos contábeis, a fidelidade e a precisão para fins de publicidade dos relatórios e demonstrativos emitidos através do Sistema (LRF), que realize a concessão de qualquer reajuste salarial, evite pagamentos a funcionários por meio de recibos sem vínculo empregatício entre as partes, que realize despesas que estejam discriminadas na lei de orçamento e, ainda, que providencie a compensação do valor de R$ 5.210,13, referente ao recolhimento do Pasep.

O parecer da representante do Ministério Público foi no sentido de emitir Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas do prefeito. Cópia integral dos autos será encaminhada ao Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso para as providências necessárias.

Luciara tem parecer favorável com recomendações do TCE

Em sessão ordinária do dia 29/7, o Pleno do Tribunal de Contas, acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Alencar Soares, emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das contas de 2007 da Prefeitura de Luciara, gestão de Nagib Elias Quedi.

Após a análise do relatório de auditoria, o Pleno recomendou ao prefeito que aprimore o controle interno, bem como o Sistema de Tesouraria do Poder Executivo, que observe a legislação referente a licitações, obedeça ao prazo legal para disponibilizar as contas anuais aos contribuintes, concessão prévia das diárias aos servidores beneficiados, que contabilize corretamente as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), além da celebração do termo contratual para os prestadores de serviços.

O processo será encaminhado à Câmara Municipal de Luciara para cumprimento ao disposto na Constituição Federal.

Representação contra Araputanga é julgada parcialmente procedente

Pelo não comprimento dos requisitos exigidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referente a publicidade do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre de 2006 e não encaminhar as informações devidas, o Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente a representação contra a Prefeitura de Araputanga. O processo foi votado na sessão ordinária de terça-feira, dia 29,

Os auditores verificaram que o ex-presidente da Câmara de Araputanga, Antonio Souza dos Santos instrumento inadequado, mas deu publicidade aos balancetes de gestão. O conselheiro relator Jose Carlos Novelli, adotou o principio da razoabilidade e da proporcionalidade e, contrariando o parecer do Ministério Público, deixou de aplicar multa ao dirigente do Legislativo daquele Município.

Em razão do atraso na remessa de informações do 5º bimestre, o Pleno deliberou pela aplicação de multa de 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) ao gestor Vano Batista.

Previdência de Primavera tem determinações legais a cumprir

Acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Valter Albano, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações legais as contas de 2007 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Primavera do Leste (Imprev), gestão de Valmir José dos Campos. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (29/7).

O relator determinou ao atual gestor que realize com exatidão e clareza os registros e demonstrações contábeis, que implante efetivamente o controle interno, que proceda a regularização do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e, ainda, que envie ao TCE o processo de pensão concedida à Rosilene Alves de Araújo, sob pena de cancelamento da concessão do benefício.

O gestor também recebeu multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) pela reincidência na ausência de apropriação e recolhimento do Pasep. O valor deverá que ser recolhido com recursos próprios, no prazo de 15 dias. Cada UPF-MT corresponde a R$ 27,38.

Pleno do TCE julga regulares as contas do FEAS/MT

Durante a sessão ordinária do dia 29/7, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares as contas de 2007 do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), sob a gestão de Terezinha de Souza Maggi (01/01/07 a 07/03/07, 08/04/07 a 24/04/07, 11/05/07 a 31/12/07), Roseli de Fátima Meira Barbosa (08/03/07 a 07/04/07) e Jean Estevan Campos Oliveira (25/04/07 a 08/04/07).

O relator do processo, conselheiro Alencar Soares, recomendou aos administradores do Fundo o aprimoramento do controle interno e determinou que a atual gestão formalize corretamente os relatórios de viagens, identificando o veículo utilizado, o registro correto dos demonstrativos contábeis e, ainda, a melhoria do controle patrimonial dos bens imóveis, por meio da realização do inventário físico-financeiro dos bens imóveis.

O representante do Ministério Público junto ao TCE apresentou parecer no sentido de julgar regulares com recomendações as contas de 2007 do FEAS/MT.

TCE volta a recomendar extinção do Funcafé

Acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Waldir Teis, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações as contas de 2007 do Fundo de Apoio à Cultura do Café (Funcafé), gestão de Neldo Egon Weirich. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 29/7.

O relator do processo recomendou a extinção do Fundo, argumentando que o órgão não realiza mais movimentação financeira, além de não cumprir as finalidades previstas na legislação que o constituiu. O Tribunal de Contas já havia feito essa recomendação ao governo, durante a análise das contas do Funcafé no ano passado.

Denúncia contra prefeito de Nobres é julgada improcedente

O Pleno do Tribunal de Contas, acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, julgou improcedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Nobres, sobre suposta falta de execução da obra do trevo rodoviário de acesso à cidade. Essa despesa estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (29/7).

Após a análise da denúncia, a equipe técnica do TCE constatou que o Município de Nobres fixou a previsão de despesa de R$ 100.000,00 para a construção de trevo rodoviário, mas a Prefeitura celebrou convênio com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura, com o objetivo de realizar a obra em questão, resultando em uma economia orçamentária.

Desta forma, o processo foi arquivado pelo Tribunal Pleno.

Contas de Nobres são votadas pelo TCE

As contas anuais referentes ao exercício de 2007, do prefeito municipal de Nobres, Flávio Dalmolin, receberam Parecer Prévio Favorável com recomendações do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, que teve o voto aprovado por unanimidade, em sessão ordinária na manhã desta terça-feira, 29/07.

Algumas irregularidades apontadas no relatório de auditoria serão examinadas separadamente das contas, como é o caso dispensa indevida de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade, no valor de R$ 57 mil. Segundo o conselheiro Novelli, esse procedimento fornecerá “mais elementos para apreciação de ponto tão específico”. Ele explicou que o fato não foi analisado juntamente com as contas de 2007 porque “qualquer manifestação nesta oportunidade poderia implicar em futura alegação de que os fatos já estariam julgados, constituindo-se em causa prejudicial à apreciação das denúncias”.

No relatório constam outros casos de descumprimento da Lei de Licitações, mas todas elas serão examinadas individualmente pelo relator das contas do Município de Nobres.

O conselheiro José Carlos Novelli relata em seu voto que a gestão de Dalmolin, em 2007, cumpriu com os percentuais de aplicação obrigatória em Educação e Saúde e também com o limite de gastos com pessoal. A prefeitura aplicou 37,28% da receita de impostos na manutenção do ensino e 16,99% em ações de saúde, enquanto os gastos com pessoal somaram 47,52% da Receita Corrente Líquida.

Contas da Prefeitura de Tangará têm parecer favorável

As contas do exercício financeiro de 2007 da Prefeitura de Tangará da Serra recebeu Parecer Prévio Favorável à aprovação. A decisão foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas na sessão ordinária do dia 29 de julho. O conselheiro relator, Alencar Soares, votou em concordância com o parecer do Ministério Publico.

Todos os atos de gestão orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício de 2007 do prefeito Júlio César Davoli Ladeia foram analisados sob dois aspectos: atos de governo e atos de despesas.

A equipe técnica da 4ª relatoria constatou impropriedades de natureza administrativa, formal e contábil nos atos de despesas, referentes aos convênios (repasses a entidades privadas), contratos e licitações. Esses processos, de acordo com o relatório, são objetos de analises individualizadas, para ser posteriormente julgados sob o aspecto da legalidade.

A dualidade processual, das contas de 2007 do Executivo de Tangará, constituiu a decisão do Tribunal Pleno de natureza opinativa. As demais irregularidades remanescentes não prejudicam, na avaliação do relator, a regularidade das contas anuais, na medida em que não constituem atos de gestão graves capazes de representar algum dano ao erário.

Prefeitura de Barra do Bugres faz consulta ao TCE

Em sessão ordinária do dia 29/7, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu à Prefeitura de Barra do Bugres que é vedada, a partir dos 180 dias que precedem a eleição, a concessão de reajuste salarial, reestruturação na carreira. Qualquer forma de aumento remuneratório que exceda a recomposição do poder aquisitivo ao longo do ano eletivo exige que seja demonstrado o índice utilizado a fim de descaracterizar o impedimento legal.

O processo, relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, foi julgado na sessão ordinária do dia 29/7.

Tribunal responde consulta do Previcon

Em consulta formulada pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores de Confresa (Previcon), o Pleno do Tribunal de Contas respondeu que os fundos municipais devem escriturar as origens de seus recursos pelo regime de caixa, cumprindo determinação contida no artigo 35 da Lei n.º 4.320/64, de que as receitas públicas devem ser consideradas no momento de sua efetiva arrecadação.

O processo foi relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, durante a sessão ordinária do dia 29/7.

Consulta de Lucas do Rio Verde é respondida pelo TCE

Acolhendo o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro Valter Albano, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu à Câmara de Lucas do Rio Verde que é vedada a prorrogação contratual quando não houver previsão no edital e no contrato e que, caso os aditamentos tenham sido feitos sem a observância dessa regra, o gestor deverá providenciar a realização de procedimento licitatório.

Na mesma sessão, o relator lembrou que também é vedada a prorrogação de contratos de serviços contínuos após o término de sua vigência, ainda que ocorra o vencimento em dia não útil. O gestor deve realizar a prorrogação dentro do prazo contratual ou instaurar os procedimentos licitatórios com a antecedência necessária e antes do término da vigência dos contratos.

Por último, o relator Albano respondeu que um dos requisitos inerentes à alteração contratual é o atendimento ao limite da modalidade inicialmente adotada.

O processo, referente a uma consulta, foi julgado na sessão desta terça-feira (29/7).

Pleno do TCE julga contas do Cidesasul

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações as contas de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul (Cidesasul), gestão de Dimorvam Alencar Brescancim. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (29/7).

O relator do processo, conselheiro Valter Albano, recomendou ao gestor que realize a previsão orçamentária da entidade, considerando as reais possibilidades de transferências previstas nos contratos de rateio e de investimentos de capital para a região, que cumpra rigorosamente os prazos legais e regimentais estabelecidos para o envio de documentos e informações necessárias ao TCE e, ainda, que implante e aprimore o sistema de controle interno no âmbito do Consórcio.

Pleno reforma decisão sobre Câmara de Rosário

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 29, o Pleno de Tribunal de Contas deliberou pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara de Rosário Oeste, Benvindo Pereira de Almeida. Os conselheiros decidiram pela reformulação do acórdão anterior, passando a considerar regulares com determinações legais as contas anuais do exercício de 2005.

O Tribunal de Contas considerou sanadas as irregularidades de natureza gravíssima referentes ao déficit de execução orçamentária, mas manteve a multa de 20 UPFs (Unidades de Padrão Fiscal) em virtude do atraso no envio de balancetes e a determinação ao gestor para devolução de R$ 2.190,57 (71,18 UPF`s/MT) aos cofres municipais com recursos próprios.

TCE julga contas da Câmara de Mutum e multa gestor

Acolhendo parcialmente o parecer da Procuradoria de Justiça, o Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas de 2007 da Câmara de Nova Mutum, gestão de Unírio Schirmer. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, determinou a aplicação de multa de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) ao gestor.

Com base no relatório técnico, o Tribunal Pleno recomendou ao Chefe do Legislativo o aprimoramento do controle interno, maior atenção nos prazos de remessa de documentos ao TCE e na elaboração do inventário físico-financeiro.

O representante do Ministério Público junto ao Tribunal opinou no sentido de considerar regulares com determinações as contas da Câmara de Nova Mutum.

O Pleno determinou encaminhamento de cópia do processo ao conselheiro relator das contas de 2008 da Câmara, para conhecimento e acompanhamento das recomendações e determinações aprovadas.

Câmara de Nobres tem contas aprovadas com recomendações

O Pleno do Tribunal de Contas, acompanhando o parecer da Procuradoria de Justiça e o voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, julgou regulares com recomendações as contas de 2007 da Câmara de Nobres, gestão de Carmelindo de Souza, que recebeu multa de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT). O processo foi julgado na sessão do dia 29/7.

O relator recomendou à atual gestão que os prazos legais e regimentais do TCE sejam cumpridos com rigor e que aperfeiçoe o sistema de controle interno.

O Tribunal Pleno lembrou ainda que a quitação das obrigações relacionadas ao balanço anual será dada somente após o recolhimento da multa imposta ao gestor.

Servidor é penalizado por não prestar contas

Servidor da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso deverá ressarcir os cofres públicos do Estado o valor correspondente a 91,95 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT), correspondente a R$ 2.356,00. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas em virtude da falta de prestação de contas do adiantamento de recursos recebido pelo servidor. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis, durante sessão ordinária do dia 29/7.

O Tribunal Pleno multou o funcionário Hélio Silva Maldonado em 20 UPFs-MT pelos prejuízos causados ao erário público e infração à norma legal.

O relator das contas lembrou que decorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, o desconto será efetuado em folha de pagamento.