Tribunal aprova contas de 2007 da Sanecap
Na sessão ordinária do Tribunal de Contas de terça-feira (09/12), as contas de 2007 da Companhia de Saneamento da Capital – Sanecap – foram julgadas regulares, mas o atual gestor terá recomendações e determinações a cumprir. O balanço foi relatado pelo conselheiro Valter Albano.
Na análise das impropriedades apontadas não foram comprovadas falhas ou atos de má-fé que pudessem comprometer as contas.
De acordo com relatório técnico, o prejuízo de 2007 da Sanecap somado aos acumulados em outros anos superou o Capital Social da autarquia. O gestor José Antonio Rosa justificou que os valores elevados são decorrentes de despesas operacionais, uma das razões pela qual a Sanecap não conseguiu obter lucro. A defesa explica que ao patrimônio liquido negativo foi somada também a dívida negociada com Rede Cemat no valor de R$ 8,7 milhões.
No entendimento do relator, apesar de ser uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, a Sanecap não pode visar lucro, mas deve garantir o fornecimento de água com qualidade à população de todo o município.
O conselheiro Valter Albano, em seu voto, completou que é necessária a adoção de medidas urgentes para melhorar a situação de endividamento e, conseqüentemente, reverter a insolvência da Companhia, além, das providências determinadas para longo prazo, para que possa dar continuidade aos serviços prestados à população.
Por atrasar o envio dos balancetes mensais, o Tribunal de Contas multou o diretor da Sanecap no exercício de 2007, José Antonio Rosa, no montante de R$ 614,00, equivalente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-/MT).
Contas da Câmara de Araguainha são julgadas irregulares
A Câmara Municipal de Araguainha teve as contas anuais de 2007 julgadas irregulares pelo Pleno do TCE. O motivo da reprovação foi a reincidência no descumprimento de determinações feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso referentes à regularização da contribuição previdenciária ao INSS dos vereadores, além da existência de várias impropriedades.
Na sessão de julgamento, realizada no dia 09/12, o Tribunal Pleno também aprovou a aplicação de multa ao gestor Deuzaide Rodrigues Dutra no valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), em razão da prática de atos de gestão inconstitucional e ilegal.
No voto, o relator Alencar Soares determinou à administração do Poder Legislativo de Araguainha a adoção de medidas para recolher ao INSS das contribuições previdenciárias dos vereadores, recolher as cotas de contribuição previdenciária descontadas dos servidores e da cota patronal ao Araguai-Previ, bem como do saldo remanescente devido ao INSS.
Em 2007 o total da despesa da Câmara foi de R$ 275.197,25, correspondente a 7,71% e os gastos com folha de pagamento foi de R$ R$ 164.089,03, equivalente a 60,17%. Nesses casos, os limites legais são 8% e 70%, respectivamente.
Tribunal determina que vereadores de Cáceres devolvam recursos
Os vereadores da Câmara de Cáceres terão que devolver aos cofres públicos municipais o valor de R$ 225 mil, equivalente a 8.289,47 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). Esse valor foi pago indevidamente pela Câmara aos parlamentares que participaram de sessões extraordinárias.
A restituição foi imposta pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante o julgamento das contas de 2007 do Poder Legislativo daquele Município, realizado na sessão desta terça-feira (09/12). As contas foram votadas regulares com recomendações e determinações.
O presidente da Câmara, vereador Célio Silva, conforme voto do relator Waldir Júlio Teis, ainda foi multado em 120 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), por não enviar nos balancetes mensais os extratos bancários referentes ao exercício de 2007.
Em 2007 as transferências financeiras recebidas pelo Legislativo atingiram o montante de R$ 2,3 milhões e as despesas realizadas somaram R$ 2,1 milhões. Os gastos com a Câmara no valor total de R$ 2,1 milhões, representaram 7,03% da receita arrecadada no exercício anterior. O percentual de despesa com folha de pagamento foi de 66,33%, correspondendo a R$ 1,5 milhão. Nesse caso, o limite legal é de 70%.
Contas do Legislativo de Torixoréu estão regulares
O exercício financeiro de 2007 da Câmara Municipal de Torixoréu foi julgado regular com recomendação e determinações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As contas, sob a gestão do presidente Valdemar de Oliveira Alves, foram votadas na sessão do dia 08/12.
As determinações contidas no voto do relator, conselheiro Alencar Soares, são no sentido de que o atual gestor da Câmara envie informações do Sistema de Auditoria Pública de Informações (Aplic), providencie o recolhimento de R$ 156,25 ao INSS, realize o recolhimento de R$ 114,00 referentes ao INSS e realize as despesas dentro do limite de 8% da receita do Município referente ao exercício anterior.
A Câmara de Torixoréu realizou em 2007 uma receita de R$ 351.116,76 e uma despesa de R$ 351.332,68. Também cumpriu os limites constitucionais, sendo que o gasto com a folha de pagamento do Legislativo atingiu o valor de R$ 235.168,98, equivalente a 66,98%. O limite legal é de 70%. A exceção foi o limite de despesa total da Câmara que ultrapassou os 8% previstos em lei. O gasto foi de 8,06%.
Câmara de São José tem contas aprovadas pelo TCE
O Pleno do Tribunal de Contas julgou regulares as contas do exercício de 2007 da Câmara de São José do Xingu, sob a gestão de Kelly Morgana Moraes da Rocha Silva. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, que teve o voto aprovado pelos demais conselheiros na sessão ordinária do dia 09 de dezembro.
O balanço do ano passado foi aprovado, mas a vereadora terá que devolver cerca de R$ 900, o correspondente a 30,12 Unidades de Padrão Fiscal, em razão do pagamento indevido por participação em sessões extraordinárias da Câmara.
A atual gestão tem 11 recomendações a cumprir, entre elas o recolhimento da contribuição patronal, o pagamento do subsidio dos vereadores de acordo com a Lei, bem como realizar contratação de servidores com o devido processo seletivo e encaminhar as informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – Aplic - e os balancetes conforme calendário determinado pelo Tribunal.
Câmara de Várzea Grande tem as contas de 2007 regulares
Na sessão ordinária de terça-feira (09/12), o conselheiro Humberto Bosaipo relatou as contas de 2007 da Câmara de Várzea Grande, que foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas.
Consta no relatório técnico, com base nos balancetes mensais, que o valor do duodécimo repassado a Câmara no exercício de 2007 foi de R$6.658.858,04. Desse montante, R$ 15.006,51 foram devolvidos à Prefeitura no mês de dezembro, reduzindo para R$ 6.643.851,89 o total de recursos gastos pelo Município com o Poder Legislativo.
Desse total, a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% com a folha de pagamento, incluídas as despesas com ajuda de custo aos vereadores. O vereador presidente Edil Moreira atendeu esse limite constitucional e gastou R$ 4.067.996,25.
Em relação às irregularidades apontadas no relatório, o conselheiro Humberto Bosaipo entendeu que não houve dolo ou negligência à Lei de Licitações. Em seu voto, o relator verificou que foram erros gerenciais e administrativos.
Câmara de Novo Santo Antônio tem contas reprovadas pelo TCE
Em sessão ordinária nesta terça-feira, dia 09/12, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reprovou as contas relativas ao exercício de 2007 da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, gestão do vereador Keith Olivett dos Santos Lima. O parecer do Ministério Público no TCE também foi pela rejeição.
O conselheiro relator Alencar Soares justificou a reprovação da contas argumentando que houve dano ao erário e atos de gestão ilegal, decorrentes da ausência de comprovação e recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao INSS, fraude nos extratos bancários, emissão de cheques sem fundos, ausência de registro de dívidas com as empresas Brasil Telecom e Embratel, ausência de realização de inventário físico financeiro e falta de controle patrimonial dos bens móveis e imóveis, bem como controle interno deficitário.
Diante das irregularidades, o relator determinou a aplicação de sanções ao vereador Keith Olivett, incluindo multa pecuniária de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) e restituição de 5,87 UPF. A devolução de recursos se deve ao pagamento de encargos financeiros gerado pela emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos.
Além disso, foi determinado ao atual gestor da Câmara para que regularize o recolhimento do valor de R$ 4.146,37 relativo às contribuições previdenciárias do exercício de 2007 devidas ao INSS e realize inventário físico e financeiro dos bens móveis e imóveis e regularizar os termos de responsabilidade sobre os bens.
Consórcio do Baixo Araguaia tem contras reprovadas e gestor multado
O balanço anual de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Baixo Araguaia foi julgado irregular pelo Pleno do Tribunal de Contas na sessão ordinária do dia 09 de dezembro. Entre as graves irregularidades apontadas pelo relator do processo, conselheiro Alencar Soares, está a ausência de recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS no valor de R$ 47.439,84, referente à parcela de segurado e de R$ 89.130,87 da patronal.
O gestor Genebaldo Jose Barros também não comprovou a baixa do INSS retido de servidores no montante de R$ 7 mil, como também apresentou diferença na contabilização do Instituto Nacional do Seguro Social em relação ao valor apurado na folha de pagamento de R$ 2.981,53 (parte patronal) e de R$ 2.612,21 (parcela de servidor).
Além das fraudes no INSS, a equipe de auditoria constatou a emissão de cheques sem cobertura financeira no valor total de R$ 3.733,16 e despesa sem licitação em torno de R$ 63,8 mil, destinadas à aquisição de medicamentos.
O Tribunal de Contas também aplicou multa de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), o equivalente a R$ 921,00, por encaminhar fora do prazo os balancetes de janeiro, fevereiro, março, abril, junho e dezembro e as informações do sistema APLIC dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do exercício em análise.
Tribunal responde consulta da Empaer
O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu a consulta do presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), gestor Leôncio Pinheiro da Silva Filho, sobre documentação necessária para realização de contrato de locação para sediar escritórios locais e regionais da autarquia.
A consulta foi relatada, na sessão do dia 09/12, pelo conselheiro Humberto Bosaipo. Em seu voto, ele respondeu que as informações oficiais para locação de imóvel devem ser fornecidas apenas pelos cartórios ou Ofícios Privativos de Registros de Imóveis.
Ainda, segundo o relator, a avaliação de imóvel para locação poderá ser feita por meio do valor venal apresentado pela prefeitura ou pelo valor de mercado.
Denúncia contra Sinfra é julgada pelo Tribunal
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente, na sessão do dia 09/12, representação contra a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura (Sinfra) referente à Edital de Licitação para pavimentação asfáltica da rodovia MT-170/319.
A decisão do Pleno, em consonância com o voto do relator José Carlos Novelli, foi no sentido de que a Sinfra receba uma cópia do voto com a determinação de evitar em futuros editais de licitação exigências que possam restringir o seu caráter competitivo.
O denunciante alegou que a Sinfra não teria obedecido estritamente os preceitos da Lei n° 8.666/93, prejudicando a ampla competitividade entre os concorrentes interessados.
Gestor de Previdência tem que devolver recursos e pagar multa
A gestão de Osmari Cezar de Azevedo, frente ao Fundo de Previdência Municipal dos Servidores de Araguainha, teve as contas anuais de 2007 votadas regulares com determinações legais. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 09/12.
O relator informou que as irregularidades remanescentes são de natureza formal, contábil ou de controle interno, que não acarretaram. Contudo foi determinado ao gestor Osmari Cezar a devolução, com recursos próprios, aos cofres da Prefeitura de Araguainha, o valor de R$ 1.045,95, uma vez que ele ressarciu com recursos do órgão os pagamentos realizados a maior a diversos credores.
O Tribunal Pleno também votou favorável a aplicação de multa no valor correspondente a 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/ MT), devido ao encaminhamento intempestivo ao TCE de balancetes e do Balanço Anual.
O atual presidente do Fundo também deverá adotar medidas necessárias para evitar déficit de execução orçamentária, realizar corretamente os lançamentos contábeis nos Balanços Financeiros, bem como no Balanço Patrimonial, recolher ao PASEP o valor de R$ 264,86 e enviar dentro do prazo legal os documentos exigidos pelo Tribunal Contas.
Fundo Estadual de Educação tem contas regulares
Em sessão ordinária no dia 9/12, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações às contas anuais do exercício de 2007 do Fundo Estadual de Educação Profissional (FEEP), gestão de Francisco Tarquínio Daltro.
O processo foi relatado pelo conselheiro Humberto Bosaipo, que destacou que as 14 irregularidades elencadas pela equipe técnica do TCE são de ordem formal e procedimental. Além disso, boa parte é referente a ausência ou precariedade da Unidade de Controle Interno do Fundo. Para o relator essas falhas não apresentam qualquer lesão ao erário público e não demonstram omissão no dever de prestar contas.
Funjus tem contas regulares, mas gestor é multado
O Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado (Funjus), gestão de Dilmar Portilho Meira, teve o exercício financeiro de 2007 julgado regular com recomendações pelo Tribunal de Contas.
As contas foram relatadas pelo conselheiro Waldir Júlio Teis que votou pela aplicação de multa ao gestor Dilmar Portilho Meira, no valor correspondente a 20 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) e a restituição aos cofres públicos municipais do montante equivalente a 5,77 UPF-MT. A multa se deve ao número de irregularidades e o recolhimento pelo pagamento de juros e multas gerado com o atraso na quitação de faturas de serviço de telefonia móvel.
O atual gestor do Fundo deverá adotar medidas para implementar o controle interno e evitar a reincidência das irregularidades elencadas no relatório técnico, em especial a realização dos registros contábeis com exatidão e maior atenção nos processos licitatórios.
Com pedido de vista, contas de Cuiabá tem julgamento adiado para o dia 16
Com pedido de vista feito pelo conselheiro José Carlos Novelli, a votação das contas de 2007 do prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, foi adiada para a próxima sessão ordinária do Tribunal de Contas, no dia 16 de dezembro.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, apresentou seu voto pela emissão de Parecer Prévio Favorável com recomendações e diversas determinações. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Waldir Teis e Ary Leite de Campos, somando até agora três votos pela aprovação. Alencar Soares e Humberto Bosaipo preferiram aguardar o voto vista do conselheiro Novelli.
Valter Albano destacou dois aspectos da sua análise sobre as contas de Wilson Santos. Em um deles ressaltou a melhoria da gestão fiscal, especialmente o aumento da receita e a redução progressiva do impacto dos gastos de pessoal sobre o montante das despesas.
Outro indicador da melhoria da gestão fiscal é o aumento da Liquidez Corrente. Esse índice determina a relação entre o montante que o órgão tem a receber e o quanto tem que pagar no curto prazo. O relatório técnico revela, por exemplo, que em 2004 o Município apresentava situação crítica, pois para cada R$ 100,00 de dívida de curto prazo a Prefeitura tinha apenas R$ 9,10 para receber. No encerramento do exercício de 2007 o quadro já se apresentava mais favorável: para R$ 100,00 de dívida de curto prazo, a Prefeitura contava com R$ 48,24 a receber.
O outro aspecto ressaltado por Valter Albano foi sobre a deficiência dos sistemas eletrônicos da Prefeitura que, segundo ele, necessitam de “medidas de choque” para se adequar à atualidade. Com a atual estrutura, que o relator classificou de inadmissível a Prefeitura não consegue prestar as informações com a celeridade que o Tribunal de Contas passou a exigir.
A manutenção do contrato do serviço de coleta de lixo por meio de termo aditivo também foi objeto de observações do relator. Em seu voto, ele recomenda que a Câmara Municipal de Cuiabá obrigue a Prefeitura a realizar com urgência o processo licitatório.
O contrato atual, com a empresa Qualix, foi celebrado e cancelado ainda na gestão Roberto França. Depois desse cancelamento o ex-prefeito realizou um procedimento licitatório questionado judicialmente e que acabou cancelado pelo atual prefeito. Santos então celebrou termo aditivo com a Qualix e vem postergando o procedimento licitatório, alegando impedimento por demandas judiciais.
No total, a auditoria do TCE manteve 30 impropriedades nas contas de 2007 de Cuiabá. A maioria delas, envolvendo falhas formais em processos licitatórios.
Também foi objeto de observações o valor de recursos repassados à Câmara Municipal. A Constituição estipula um percentual sobre a receita municipal do exercício anterior. No caso de Cuiabá, o limite é de 5%.
Para calcular sua base de cálculo, a Prefeitura considerou o censo do IBGE relativo ao ano de 2000, alegando ter recebido orientação nesse sentido de técnicos do Tribunal de Contas. Segundo o conselheiro relator, o correto é utilizar a estimativa populacional, entretanto, diante da alegação da defesa que argüiu falta de unicidade de entendimento do próprio TCE, ele optou por desconsiderar a impropriedade. Entretanto, advertiu que para os próximos exercícios essa argumentação não terá mais validade.
Em 2007, a Prefeitura arrecadou R$ 604.709.455,28 e as despesas totalizaram R$ 617.402.754,62, resultando em déficit no resultado orçamentário equivalente a 2,10% da receita. Foram aplicados R$ 90.609.240,54 na manutenção do ensino, correspondendo a 25,88% da receita proveniente de impostos municipais e transferências e R$ 60.675.793,27 em ações de saúde, equivalente a 17,34%.
A despesa total com pessoal alcançou R$ 260.586.075,27, correspondendo a 47,99% da Receita Corrente Líquida municipal.
Prefeito de Santo Antonio tem contas reprovadas no TCE
Com 18 irregularidades, as contas de 2007 da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária desta terça-feira, 09/12. As contas analisadas são de responsabilidade do prefeito Faustino Dias Neto, tendo sido relatadas pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.
No relatório técnico consta a emissão de 44 cheques sem suficiente provisão de fundo, mais de R$ 1 milhão de restos a pagar sem cobertura financeira, falta de recolhimento das contribuições devidas à previdência própria e ao INSS, falta de controle sobre o consumo de combustíveis, dentre outras.
Conforme decisão unânime do Tribunal Pleno, cópia integral do processo será remetida à Procuradoria Geral de Justiça, para providências judiciais que o órgão considerar cabíveis.
Ponte Branca tem contas municipais de 2007 aprovadas
A Prefeitura Municipal de Ponte Branca teve as contas anuais de 2007, gestão do prefeito Jurani Martins da Silva, apreciadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão desta terça-feira, dia 09/12. Os conselheiros votaram pela emissão de parecer prévio favorável, em consonância com o parecer do Ministério Público e o voto do relator Waldir Júlio Teis.
O relatório técnico apontou que a Prefeitura atendeu aos mandamentos legais, aplicando 44,42% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 71,15% na valorização dos profissionais do Magistério e 20,36% em ações e serviços públicos de Saúde. Nesses casos os limites legais são 25%, 60% e 15%, respectivamente. Os gastos com pessoal não ultrapassaram o limite máximo permitido de 54%. As despesas do Município com pessoal foram de 28,19%.
O relator recomendou a adoção de medidas para que o atual gestor cumpra os prazos para envio de informações e documentos ao TCE, fortaleça o sistema de controle interno, mantenha controle efetivo sobre as admissões e demissões, efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao INSS e realize os repasses do duodécimo à Câmara Municipal.
Em 2007, a receita arrecadada pelo Município de Ponte Branca totalizou R$ 15,6 milhões e a despesa realizada somou o montante de R$ 16,6 milhões, resultando em déficit orçamentário no valor de R$ 1 milhão, equivalente a 6,42%.
Pleno do TCE aprova contas da Prefeitura de Várzea Grande
As contas de 2007 da Prefeitura de Várzea Grande foram aprovadas por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas na sessão desta terça-feira, dia 09 de dezembro. No relatório técnico elaborado pela equipe de auditoria do conselheiro Humberto Bosaipo, foi constado que o prefeito Murilo Domingos cumpriu os percentuais constitucionais e legais na aplicação da receita, que alcançou cerca de R$ 204,4 milhões.
Da Receita Corrente Líquida de Várzea Grande, a prefeitura gastou 49,08% com pessoal, respeitando o limite constitucional de 54%. Do produto da arrecadação dos impostos municipais, o executivo investiu 24,76% nas ações e serviços públicos de saúde e 26,03% no desenvolvimento do ensino, também atendendo os índices de aplicação exigidos por Lei. Outro item positivo da administração, ressaltada no relatório técnico, foi o superávit de R$ 953,7 mil, comparando as receitas arrecadadas com as despesas realizadas.
Consta no relatório de auditoria que Prefeitura cometeu 21 irregularidades, mas que no entendimento do relator não causaram danos ao erário, por serem falhas de natureza formal, que refletem a ausência de controle interno do Executivo. Essas falhas foram objetos de recomendação ao prefeito Murilo Domingos.
A gestão também terá que implantar políticas urgentes no quadro de pessoal, revendo o quantitativo e as necessidades no Município para as contratações temporárias, bem como terá que atender aos prazos de encaminhamento de balancetes e demais informes ao Tribunal, regularizar o recolhimento do PASEP dos servidores e implementar políticas para aumentar a arrecadação de Várzea Grande.
Previdência de Santo Antonio tem contas julgadas regulares
As contas de 2007 do Fundo de Previdência de Santo Antônio do Leste foram aprovadas em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado, do dia 09/12, terça-feira. O conselheiro relator Valter Albano, destacou que a única falha cometida pelo gestor Pedro Brunetta foi o atraso no envio das informações ao Tribunal de Contas. Por não ter gerado prejuízo à análise das contas, a falha foi transformada apenas em recomendação ao gestor.
De acordo com relatório, na comparação da receita estimada com o que realmente foi arrecadado em 2007, o fundo apresentou excesso de arrecadação no valor de R$ 177,5 mil, em torno de 79% do montante previsto. O total arrecadado foi de R$402.574,28, com despesa equivalente a R$ 63.543,35.
O relator verificou ainda que o limite de despesas de 2% foi respeitado pelo Fundo, situando-se em 0,99% do total da remuneração, proventos e pensões de seus segurados no exercício anterior.
TCE aprova contas da Previdência de Várzea Grande
As contas anuais de 2007 do Instituto de Seguridade Social de Várzea Grande foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado, durante sessão ordinária do dia 09 de dezembro. O relator do exercício de 2007, conselheiro Humberto Bosaipo, apontou que a taxa administrativa extrapolou em 0,14% o limite exigido por Lei.
No entendimento do relator, a falha deve ser analisada com determinada moderação, visto que foi determinado ao gestor Carlos Augusto de Arruda Gomes adoção de medidas urgentes com a finalidade de organizar as despesas administrativas.
Além recomendar o enquadramento do setor contábil-financeiro às exigências das leis orçamentária e financeira, o Pleno também orientou para que os prazos regimentais do Tribunal de Contas sejam cumpridos.
Recurso da Prefeitura de Colíder é julgado improcedente
Na sessão ordinária do dia 09/12, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso de Embargos de Declaração interpostos pelo prefeito municipal de Colíder, Celso Paulo Banazeski, e manteve inalterada a decisão anterior.
O recorrente solicitou nulidade do julgamento de recurso ordinário, realizado em 2007, alegando que ele foi apreciado em sessão extraordinária, o que contraria a norma.
Contudo, o relator do novo recurso, conselheiro José Carlos Novelli, informou que embora as sessões extraordinárias sejam destinadas, prioritariamente, à apreciação de contas do Poder Executivo, pode-se julgar recursos, condicionado à publicação da pauta com antecedência regimental. Essa medida possibilita ao recorrente, caso necessário, apresentar defesa oral ou mesmo memoriais.
Gestor do Serviço de Água e Esgoto de Chapada é multado pelo TCE
Na sessão desta terça-feira (09/12), o Tribunal de Contas julgou regulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães, gestão de Último de Farias no exercício de 2007.
De acordo com relatório técnico, no exercício foi constatado um superávit de R$ 300.588,98 na arrecadação, comparando o valor previsto (R$ 840 mil) e o que foi realizado em 2007 (R$ 1.140.588,98).
O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis, que acatou o parecer do Ministério Público. Por unanimidade, o Pleno do TCE ainda determinou a aplicação de multa no valor R$ 4.912,00, em razão de falhas apontadas na prestação de contas analisada pela equipe de auditoria da 6ª relatoria.
