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Súmula da sessão ordinária do dia 11/11/2008

19/12/2008 00:00


Contas da Previdência de São José do Rio Claro são aprovadas

A gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro, Cleide de Lima Silva, teve as contas anuais do exercício de 2007 julgadas regulares com recomendações.

O processo foi votado, na sessão do dia 11/11, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que acatou o voto do relator José Carlos Novelli e o parecer do Ministério Público.

Entre as recomendações feitas à atual gestão do Fundo Previdenciário está à necessidade de observar os dispositivos do artigo 28, Lei de Licitações, e do artigo 72, da Lei Municipal.

De acordo com o Relatório Técnico de Auditoria, as despesas administrativas do Fundo somaram R$ 72.756,60, que equivale a 1,66% da base de cálculo. Portanto, o gasto atendeu ao limite legal que é de 2%.

Tapurah tem as contas do Fundo Previdenciário aprovadas

As contas anuais referentes a 2007, do gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, foram julgadas regulares com recomendação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi votado na sessão do dia 11/11.

O relator recomendou que os prazos de envio de documentos ao TCE sejam rigorosamente cumpridos pela atual Administração do Fundo. Pelo atraso na remessa de documentos durante o exercício de 2007, o gestor Carlos Alberto Capeletti foi multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).

Pleno nega recurso do Fundo de Previdência de Jaciara

Acolhendo o voto do relator José Carlos Novelli e o parecer ministerial, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jaciara. Com essa decisão, está mantida a íntegra do acórdão anterior.

De acordo com o voto do relator, o requerente não foi apresentado nenhum fato novo que pudesse alterar o acórdão, que julgou irregulares as contas anuais de 2005 do Fundo, sob a gestão de Lelis Coutinho Alexandrino.

O recurso foi votado na sessão desta terça-feira, dia 11/11.

Tribunal acata parcialmente recurso de vereador de Terra Nova

O recurso ordinário impetrado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, vereador Ronaldo de Almeida Alcântara, foi julgado parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A sessão de julgamento foi no dia 11/11.

Os conselheiros, acompanhando o voto do relator Alencar Soares, aprovaram a reforma parcial do acórdão para excluir a solidariedade imposta e determinar ao ex-presidente da Câmara o recolhimento aos cofres públicos municipais do valor correspondente a 427,56 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), referente às faltas não descontadas dos vereadores.

Também foi determinado ao ex-gestor Ronaldo de Almeida Alcântara o ressarcimento de 298,21 UPF, devido a gastos com publicidade e combustível considerados irregulares pelo TCE.

Tribunal arquiva recurso de Federação Sindical

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiram arquivar por falta de amparo legal o recurso interposto pela Federação Sindical dos servidores Públicos de Mato Grosso, contra decisão que indeferiu o pedido de desconto na folha de pagamento, de contribuição sindical dos exercícios de 2003 a 2007.

Segundo voto do relator, presidente Antonio Joaquim, o documento foi protocolado fora do prazo legal. Conforme o Regimento Interno do TCE, a data limite para entrar com uma peça recursal é de 15 dias após a data da publicação em Diário Oficial. Nesse caso específico, o recurso foi protocolado em 09/10/08 é a decisão de julgamento singular do Tribunal de Contas foi publicado no dia 29/01/2008.

O recurso foi votado na sessão ordinária de terça-feira (11/11).

TCE determina suspensão de pagamento de obra da SEDUC

O secretário de Estado de Educação, Ságuas Moraes, tem prazo de 90 dias para comprovar ao Tribunal de Contas a conclusão de obras de adequação na Escola Estadual Vereador Bento Muniz , sob pena de ter que devolver o valor pago pelos serviços.

A Secretaria de Educação terá, ainda, que suspender o pagamento a uma construtora contratada para executar a ampliação do laboratório de informática da mesma escola, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no Termo de Recebimento Provisório da obra. A decisão foi aprovada nesta terça-feira, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que julgou procedente uma representação levada ao Pleno pelo conselheiro Valter Albano.

As irregularidades foram detectadas pela Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas. O relatório aponta defeitos na obra de ampliação, prorrogação do prazo de 45 para 255 dias para construir uma única sala de aula e pagamento integral de um contrato sem a conclusão do serviço.

Vereadores de Alto Paraguai terão que devolver recursos

Em consonância com o voto do relator José Carlos Novelli e do parecer do Ministério Público, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pela reprovação das contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Alto Paraguai, gestão do vereador Xisto Cardoso da Silva. O processo foi julgado na sessão do dia 11/11.

Na mesma sessão, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) ao presidente da Câmara. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres públicos municipais do valor equivalente a 16,23 UPF-MT, devido ao pagamento de sessões extraordinárias. Os dois valores deverão ser recolhidos com recursos próprios.

Foi recomendada ainda ao atual gestor da Câmara a adoção de medidas para garantir maior formalidade e segurança aos processos de despesas com telefonia e controle nos gastos com combustíveis, aperfeiçoar o sistema de controle interno e não atrasar o envio de documentos ao TCE.

O relator também determinou que a concessão de férias seja aprimorada e normatizada, com elaboração de relatório detalhado e comprovação das despesas.

Contas da Previdência de Paranaíta são julgadas irregulares

Por unanimidade e contrariando o parecer do Ministério Público, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas anuais do exercício de 2007 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranaíta (PrevPar), gestão da diretora Aparecida Gltza Rodrigues.

Apreciado na sessão de terça-feira (11/11), o voto do relator Ary Leite de Campos foi pela reprovação das contas. O representante do Ministério Público opinou pela regularidade, mas com recomendações e determinações legais.

Devido ao grande número de irregularidades consideradas graves, o Tribunal Pleno ainda puniu a gestora com multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que equivale a R$ 3.070,00.

Segundo o voto do relator, as despesas administrativas de custeio do PrevPar ultrapassaram o limite máximo permitido de 2% do total de proventos e pensões relativos ao ano anterior. O gasto totalizou R$ 109.575,80, que corresponde a 4,47%. Outra falha cometida pela gestora foi o não recolhimento ao PASEP do valor de R$ 6.641,23.

PREVER tem contas irregulares e gestor é multado pelo TCE

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Monte Verde (PREVER) teve as contas anuais de 2007 julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão de terça-feira, dia 11/11.

Em consonância com o voto do conselheiro relator Ary leite de Campos, o Tribunal Pleno decidiu multar o diretor Executivo do Fundo, Elson Amantino Maciel, no valor equivalente a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT).

O gestor foi punido devido às irregularidades apontadas pelos auditores do TCE no Relatório Técnico. Entre elas, as despesas administrativas de custeio do PREVER que ultrapassaram o limite de 2% estabelecido em lei. A taxa de administração somou 12,92% do total de proventos e pensões dos segurados referentes ao exercício anterior. Outra falha remanescente foi o atraso no envio de documentos ao Tribunal.

O Ministério Público junto ao TCE opinou pela regularidade das contas do Fundo Previdenciário de Nova Monte Verde, porém com recomendações e determinações legais.

TCE julga regulares as contas da Previdência de Nortelândia

Acompanhando o voto do relator José Carlos Novelli, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações às contas anuais de 2007 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nortelândia (Previ-Norte).

Em 2007, sob a gestão de Sônia Silva Oliveira, as despesas administrativas do regime próprio de previdência social atingiram o montante de R$ 11.549,50, equivalente a 0,71% do total de proventos dos segurados no ano anterior. Ficou, portanto, dentro do limite permitido de 2%.

Relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli, as contas anuais do Fundo foram votadas na sessão ordinária do dia 11/11.

Previ-Juína tem contas aprovadas pelo TCE

Com uma receita de R$ 1,1 milhão e uma despesa de R$ 284 mil, o Fundo Municipal de Previdência de Juína (Previ-Juína) teve as contas anuais de 2007 julgadas regulares com determinações legais. As contas de responsabilidade do prefeito Hilton de Campos, foram relatadas pelo conselheiro Humberto Bosaipo e votadas pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão do dia 11/11.

Segundo o relator, das cinco irregularidades inicialmente apontadas no Relatório Técnico de Auditoria, apenas a do atraso no envio de balancetes permaneceu após a análise da defesa.

Os auditores informaram também que em 2007 a taxa de administração do regime próprio de previdência social de Juína não excedeu ao limite legal de 2% do total de proventos e pensões do ano anterior. O percentual da despesa administrativa foi de 1,86%.

Previdência de Ipiranga tem as contas regulares

O Fundo de Previdência de Ipiranga do Norte teve as contas de 2007 julgadas regulares pelo Tribunal de Contas. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão ordinária desta terça-feira, dia 11/11.

A receita orçamentária arrecadada do fundo em 2007 totalizou R$ 238.326,62. Desse valor, R$ 30.569,86 foram despesas realizadas no exercício. Dentre elas, os benefícios previdenciários e assistenciais dos segurados.

A equipe de auditoria constatou que o diretor do fundo, Pedro Alessandro Alves do Nascimento respeitou o limite legal de gastos administrativos, utilizando 0,27% da base de calculo de R$ 2.133.274,39 (valor total da remuneração, proventos e pensões do exercício financeiro de 2006). Mas por encaminhar os balancetes com atraso, o TCE aplicou multa de R$ 921, o equivalente a 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF).

Gestor tem contas aprovadas, mas é multado por descumprir normas

Na sessão do dia 11/11, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2007 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de General Carneiro (PREVIGEN), sob a gestão de Juracy Moraes de Aquino.

O relator das contas, conselheiro Alencar Soares, informou que o gestor obedeceu ao limite máximo legal de 2% para gastos com administrativo e que as falhas apontadas no Relatório Técnico de Auditoria são de naturezas formais e materiais.

No entanto, por encaminhar com atraso ao TCE o balanço anual e os balancetes mensais, o Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa pecuniária de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), ao gestor Juracy Moraes de Aquino. Esse valor deverá ser recolhido, com recursos próprios, aos cofres públicos do Fundecontas.

Ainda, de acordo com dados do relatório dos auditores, a receita orçamentária arrecadada pelo PREVIGEN totalizou R$ 419.024,63 e a despesa empenhada atingiu o montante de R$ 117.094,17. Sendo que as despesas administrativas somaram o valor de R$ 11.354,71, correspondendo a 0,86% da base de cálculo.

Tribunal multa gestor da Previdência de Conquista D'Oeste

Em sessão ordinária do dia 11/11, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais do exercício de 2007 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D'Oeste.

Em consonância com o voto do relator Waldir Júlio Teis, o Tribunal Pleno aplicou multa ao gestor Walmir Guse no valor total de 125 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), que equivale a R$ 3.837,50.

As punições foram impostas por atraso no envio de balancetes, não encaminhamento do registro contábil individualizado das contribuições dos servidores, da contribuição patronal, falta de Balanço Patrimonial e não realização de eleição de novo presidente do Conselho Curador.

No exercício de 2007, a receita efetivamente arrecadada pelo Fundo foi de R$ 427.085,64 e a despesa empenhada somou R$ 45.757,66. A despesa com a administração do regime próprio de previdência social foi de R$ 30.135,84, equivalente a 1,26%, dentro do limite legal de 2% do total de proventos e pensões dos segurados no ano anterior.

São José do Rio Claro tem contas aprovadas pelo TCE

O Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas do exercício de 2007 da Prefeitura de São José do Rio Claro. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão plenária desta terça-feira, dia 11/11.

Consta no relatório técnico, que o Município arrecadou no ano passado R$19.344.941,54. Do montante arrecadado com impostos e transferências feitas pela União e pelo Estado o prefeito Massao Paulo Watanabe aplicou 31,71% na manutenção e desenvolvimento do ensino e 17% nas ações e serviços públicos de saúde, atendendo aos percentuais mínimos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, 25% e 15% respectivamente.

No entendimento do conselheiro, as falhas apontadas pela auditoria não configuram atos de improbidade administrativa, entretanto os procedimentos irregulares demonstram a precariedade do sistema de controle interno da administração municipal.

Acolhendo o parecer do Ministério Público, o Tribunal Pleno recomendou o aprimoramento do controle e a adequação dos processos licitatórios aos termos da Constituição Federal para evitar a reincidência das falhas nos próximos exercícios.

Ribeirãozinho tem contas aprovadas pelo TCE

A Prefeitura de Ribeirãozinho teve as contas do exercício de 2007 julgadas pelo Tribunal de Contas na sessão ordinária de terça-feira, dia 11/11. Acompanhando o voto do conselheiro relator, Alencar Soares, o Pleno deliberou pela aprovação do balanço anual.

No ano passado, a Receita Corrente Líquida do Município foi de pouco mais de R$ 5 milhões, com execução orçamentária superavitária de cerca de R$ 70,5 mil.

Nas despesas com pessoal, o prefeito Eraldo Vera gastou o equivalente a 38,15% de sua receita, obedecendo ao limite de 54%. Na manutenção e desenvolvimento do ensino a Prefeitura aplicou o equivalente a 31,93 % das receitas provenientes de impostos e transferências feitas pelo Estado e pela União. Com essa aplicação o Município atendeu à determinação da Constituição Federal. Na saúde foi investido o valor correspondente a 17,14 % do total dos recursos provindos de impostos, superando o mínimo de 15%.

A auditoria apontou divergências nos registros contábeis, deficiência do controle interno, faturas de energia elétrica e de telefone pagas sem prévio empenho e atraso na remessa dos balancetes, a defesa do gestor foi acolhida.
Com superávit na receita, Nova Olímpia tem contas aprovadas.

As contas do exercício financeiro de 2007 da Prefeitura de Nova Olímpia, sob a gestão do prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante, receberam parecer prévio favorável do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As contas foram relatadas pelo conselheiro Waldir Teis na sessão plenária do dia 11/11.

O Município de Nova Olímpia cumpriu os índices constitucionais de aplicação de recursos, entre eles destacam-se: 34,72% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%); 62,99% na valorização dos profissionais do magistério - FUNDEB (mínimo 60%); 17,80% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo 15%).

A Prefeitura também manteve o gasto com pessoal do Executivo e o repasse de duodécimos ao Poder Legislativo dentro dos limites fixados por lei.

Em 2007, a receita efetiva do Município totalizou R$ 28,5 milhões, apresentando um superávit de 5,31% na arrecadação. As receitas tributárias próprias atingiram o percentual de 6,38% da receita total.

Comparando a receita com a despesa realizada de R$ 26,4 milhões, a Prefeitura de Nova Olímpia apresentou um resultado orçamentário positivo ao economizar mais de R$ 2,1 milhões.

Canarana tem parecer favorável do Tribunal de Contas

O Pleno do Tribunal de Contas acatou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Valter Albano e o Parecer do Ministério Público, aprovando a emissão de Parecer Prévio Favorável às contas anuais de 2007 do prefeito de Canarana, Walter Lopes Faria. O processo foi apreciado em sessão ordinária nesta terça-feira, 11/11.

No ano passado a prefeitura arrecadou R$ 28,8 milhões, registrando um acréscimo da ordem de 14,93% em relação a 2006. As despesas alcançaram R$ 28,9 milhões.

O relatório técnico aponta seis irregularidades envolvendo abertura de créditos adicionais ao orçamento sem autorização legislativa, divergências nas informações contábeis e atraso na remessa de documentos ao Tribunal de Contas, dentre outras. O conselheiro relator acolheu as justificativas da defesa, mas inseriu em seu voto diversas recomendações à administração municipal.

Prefeitura de Brasnorte tem as contas aprovadas pelo Pleno

Da receita anual de aproximadamente R$20,3 milhões arrecadados em 2007, a Prefeitura de Brasnorte gastou cerca de R$ 19,7 milhões, gerando um superávit de cerca de R$534,5 mil. A execução orçamentária de 2007 do Município foi relatada pelo conselheiro Humberto Bosaipo na sessão plenária de terça-feira, dia 11/11, quando as contas receberam Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas.

A equipe de auditoria do TCE verificou que o prefeito Mauro Rui Heisler cumpriu os percentuais constitucionais legais de aplicação em saúde e educação, bem como respeitou os limites legais de despesas com a folha salarial e repasse ao Legislativo.

No que tange as falhas apontadas no relatório, o conselheiro constatou que os procedimentos irregulares não acarretaram danos ao erário, nem infração as normas legais e regimentais, sendo competência do gestor, conforme recomendação plenária, corrigir essas impropriedades remanescentes.

Prefeitura de Arenápolis tem contas aprovadas pelo Pleno

Acatando parte do parecer do Ministério Público o Tribunal de Contas aprovou Parecer Prévio Favorável às contas da Prefeitura de Arenápolis. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Teis, durante sessão ordinária de terça-feira, dia 11/11.

Em seu voto, o conselheiro relator apontou que o Poder Executivo de Arenápolis cumpriu todos os percentuais de aplicação obrigatória de recursos e limites de gastos constitucionais e legais fixados.

Nos gastos com pessoal, o prefeito Rogaciano Oliveira Sampaio Filho aplicou o montante equivalente a 48,69% da Receita Corrente Líquida, obedecendo ao limite de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o equivalente a 30,14% das receitas provenientes de impostos e transferências atendendo à determinação Constitucional Em serviços públicos de saúde foi aplicado o valor correspondente a 20,52% do total da mesma receita, superando o mínimo de 15%.

O Tribunal Pleno recomendou a regularização contábil e legal de três terrenos doados ao Ministério Público do Estado, elaboração do inventário físico e financeiro dos bens móveis, imóveis e dos materiais de consumo da Prefeitura, liquidação de restos a pagar de cerca de R$ 214,6 mil não processados no período de 2004 a 2006 e o recolhimento imediato ao INSS do montante de R$ 30.357,71, além da implantação efetiva do sistema de controle interno.

Com voto de desempate TCE reprova contas da Prefeitura de Alto Taquari

Com voto de desempate proferido pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, as contas anuais de 2007 da Prefeitura de Alto Taquari acabam de receber Parecer Prévio Contrário à sua aprovação.

A apreciação das contas do prefeito Lairto João Sperandio no Tribunal Pleno começou no dia 14 de outubro, quando o conselheiro relator, Alencar Soares votou pela reprovação e foi acompanhado pelos conselheiros Valter Albano e Waldir Teis. Na mesma sessão o conselheiro Humberto Bosaipo pediu Vista para analisar o processo. Na sessão da semana passada ele apresentou voto pela emissão de Parecer Favorável e foi acompanhado pelos conselheiros José Carlos Novelli e Ary Leite de Campos.

Antonio Joaquim fundamentou seu voto “no dever do Tribunal de Contas de pautar seus julgamentos na objetividade e no princípio da isonomia, tratando com igualdade os que estão em situações idênticas”.

Para o presidente Antonio Joaquim a reincidência de diversas irregularidades demonstra o desprezo do gestor pelas recomendações feitas pelo TCE em contas anteriores. Informações contábeis não confiáveis, realização de despesas sem prévio empenho, direcionamento e indícios de fraudes em processos licitatórios, além de contratações de pessoal temporário para funções que exigem concurso público estão entre as irregularidades apontadas como gravíssimas no relatório técnico.

Localizado no sudeste mato-grossense o Município de Alto Taquari foi criado em 1986 e atualmente possui uma população estimada em pouco mais de seis mil habitantes. Tem na pecuária e agricultura as suas principais atividades econômicas, com destaque para as culturas da soja, milho, algodão e, mais recentemente, a cana-de-açúcar e mamona.

Saúde de Porto dos Gaúchos tem contas aprovadas

Em sessão realizada nesta terça-feira, dia 11/11, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações o balanço financeiro de 2007 da Fundação Municipal de Saúde de Porto dos Gaúchos, sob a gestão de Marcos Antonio de Souza.

O Tribunal Pleno, em conformidade com o voto do relator José Carlos Novelli, também aplicou multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), correspondente a R$ 1.535,00 ao gestor da Fundação, devido ao atraso no envio de informações ao Tribunal.

De acordo com dados do Relatório Técnico a receita arrecadada pela Fundação de Saúde alcançou o montante de R$ 904.763,65 e a despesa realizada somou o valor de R$ 884.012,83.

Entre as recomendações feitas pelo relator estão o cumprimento de prazo regimental para envio de informações ao TCE, o aprimoramento do controle interno e adoção de medidas para garantir o equilíbrio orçamentário da Fundação.

Pleno arquiva denúncia contra Câmara de Tangará

Denúncia formulada contra a Câmara Municipal de Tangará da Serra foi julgada improcedente e arquivada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares na sessão ordinária de terça-feira, dia 11/11.

No documento encaminhado ao TCE, o denunciante alegava que os vereadores estavam utilizando diárias sem justificativas para viagens, bem como, fazendo uso de equipamentos eletrônicos do órgão para fins particulares.

De acordo com informações do Relatório Técnico de Auditoria, o gestor prestou contas das diárias concedidas em conformidade com a lei. Em relação a utilização para fins particulares de equipamentos eletrônicos da Câmara, a denúncia não foi comprovada.

Consórcio de Saúde tem contas aprovadas pelo TCE

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações às contas anuais do exercício de 2007 do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, gestão de responsabilidade de Oscar Martins Bezerra.

De acordo com recomendações do voto do relator José Carlos Novelli, o atual gestor do Consórcio terá que adotar medidas para evitar a repetição de déficit na execução orçamentária, aperfeiçoar o sistema de controle interno e observar os princípios elencados na Lei n° 8.666/93 referentes às licitações na modalidade convite.

A sessão ordinária do Tribunal Pleno foi no dia 11/11.

Legislativo de Juscimeira tem contas votadas e gestor é multado

A Câmara Municipal de Juscimeira teve as contas anuais de 2007, gestão de Arthur Queiroz Neto, julgadas regulares com recomendações e determinações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Relatado pelo conselheiro Valter Albano, o processo foi votado na sessão de terça-feira, dia 11/11.

O Tribunal Pleno, com conformidade com o voto do relator, aplicou ao presidente da Câmara multa no valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT). A punição foi em razão da contratação de serviços profissionais em desacordo com a Lei de Licitações e dos atrasos na remessa de informações ao Tribunal de Contas.

Entre as determinações e recomendações destacam-se o cumprimento do limite constitucional para o gasto com folha de pagamento do Legislativo, realização de procedimentos licitatórios obedecendo aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, o atendimento aos prazos regimentais para envio de documentos ao TCE e a elaboração de lei regularizando as concessões de diárias aos servidores da Câmara, bem como, a efetivação do controle interno do órgão.

Contas de Vera estão regulares

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 11/11, o Tribunal de Contas julgou regulares as contas da Câmara de Vera, mas o presidente Edson Burmann tem determinações a cumprir. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

No relatório do exercício de 2007, a equipe técnica constatou uma receita de R$ 672 mil. Desse total, a Câmara gastou 62,28% com a folha de pagamento, incluindo as despesas com ajuda de custo dos vereadores. Os demais limites constitucionais também foram respeitados.

Entretanto, por enviar com atraso os balancetes de janeiro de 2007, o TCE aplicou multa de R$ 1.535,00, valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT) e ainda recomendou ao gestor o aprimoramento do controle interno, com foco nos prazos regimentais do TCE. A câmara também deverá elaborar os demonstrativos contábeis corretamente e realizar licitações de acordo com a Lei.

Julgado regular balanço anual da Câmara de Serra Nova Dourada

Em razão do equilíbrio orçamentário e financeiro entre receita e despesa e obediência aos limites legais e constitucionais, a gestão de 2007 do vereador Ocimar Tavares de Aguiar frente a Câmara de Serra Nova Dourada foi julgada regular pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária de terça-feira, dia 11/11.

No entendimento do relator das contas, conselheiro Alencar Soares, a falha referente ao valor de R$ 257,32 não recolhido ao INSS em 2007 pode ser corrigida ainda em 2008.

De acordo com o relator as impropriedades apontadas pela auditoria não representaram má aplicação ou malversação dos recursos públicos.

Pleno faz recomendações ao gestor da Câmara de Santa Terezinha

A Câmara Municipal de Santa Terezinha teve o exercício financeiro de 2007, gestão do vereador Odair Strutz Costa, julgado regulares com recomendações pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Votado na sessão do dia 11/11, o processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Ainda, de acordo com o voto do relator, o presidente da Câmara foi multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), devido ao atraso no envio de documentos ao TCE.

Por esse motivo, a atual gestão recebeu recomendações para cumprir com os prazos regimentais do Tribunal e para que os demonstrativos contábeis sejam elaborados em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e DL 200/76.

Tribunal faz determinações a vereador de Planalto da Serra

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária do dia 11/11, julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2007 da Câmara Municipal de Planalto da Serra, sob responsabilidade do presidente, vereador Edivaldo Alves de França.

No voto, o conselheiro relator Valter Albano informou que o Poder Legislativo cumpriu os limites legais de aplicação da receita. A despesa total com folha de pagamento foi de 68,39% e a despesa com pessoal foi de 3,81%. Nesses casos, os limites legais são, respectivamente, de 70% e 6%.

As recomendações feitas pelo relator à atual Administração da Câmara são para que aprimore o Sistema Controle Interno no órgão e elabore uma lei para fixação dos subsídios dos vereadores.

Na decisão o Tribunal determina ao gestor Edivaldo Alves de França o recolhimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor equivalente a 74,10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), referente ao recebimento e pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores.

O presidente da Câmara de Planalto da Serra também foi multado em 20 UPF/MT, devido ao atraso na remessa de documentos ao TCE.

Contas da Câmara de Feliz Natal estão regulares

O balanço anual da Câmara de Feliz Natal foi julgado regular pelo Tribunal de Contas na sessão ordinária desta terça-feira, dia 11/11. De acordo com o processo, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, a receita do Legislativo foi de R$ 461 mil.

Desse total, o presidente Valdecir Rodrigues Garcia gastou R$ 284 mil com a folha de pagamento, incluso o gasto com subsídio dos vereadores. Essa despesa correspondeu a 1,56% da Receita Corrente Líquida do Município, percentual gasto dentro do limite de 6% exigido por lei.

Por atrasar o envio dos balancetes e informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - Aplic, o Tribunal de Contas multou o gestor de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), o equivalente a R$ 3.070,00.

No entendimento do conselheiro José Carlos Novelli, as falhas na administração da Câmara são de natureza formal e não geraram danos ao erário. Entretanto, o gestor deve atender as recomendações do Tribunal para evitar a reincidência dos erros.

Gestor é multado e deve revolver recursos

As contas de 2007 da Câmara de Arenapolis foram julgadas regulares, mas o presidente Irapuã Sampaio Rodrigues foi multado pelo Tribunal de Contas em 70 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), por enviar com atraso as informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e realizar despesas com aquisição de combustível sem licitação. O processo foi relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 11/11.

Consta no relatório técnico, que a Câmara cumpriu os limites constitucionais previstos para despesas com a folha de pagamento com base nas transferências financeiras recebidas pelo poder Legislativo e Receita Corrente Liquida do Município.

Além da aplicação de multa, o Tribunal Pleno determinou a devolução de R$ 8.560,00 por gastos ilegais. Por não reter ao INSS, não arrecadar o ISSQN e o IRRF, o gestor também terá que recolher com recursos próprios cerca de R$ 7 mil.

Sob pena de ter as contas reprovadas no próximo exercício, o TCE exigiu do presidente a adoção de medidas corretivas para sanar as falhas descritas no relatório.

Serviço de Água de Nova Brasilândia tem contas aprovadas

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Brasilândia teve as contas anuais do exercício de 2007, gestão Nilton Régis Correa Barreto, julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A sessão de votação foi nesta terça-feira, dia 11/11.

O relator Valter Albano determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor equivalente a 34,70 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), em razão da autorização e pagamento de diárias a maior.

Também foi determinado que a atual gestão da SAAE-Nova Brasilândia regularize, junto à PREVIBRÁS, os débitos relativos à contribuição patronal no valor de R$ 2.531,90, bem como, que elabore o Inventário Físico dos Bens Imóveis da Autarquia.

O Tribunal Pleno aprovou a aplicação de multa equivalente a 20 UPF/MT ao gestor Nilton Régis Correa Barreto, devido ao atraso no encaminhamento de balancetes.