As contas de gestão do exercício de 2008 da Câmara de Vereadores de Sorriso foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, mas com recomendações em relação às despesas não previstas na legislação orçamentária.
Sobre a impropriedade relativa às despesas com refeições no valor de R$ 9.351,00, o conselheiro relator Valter Albano acolheu a justificativa do ex-gestor Gerson Luiz Frâncio. Albano entendeu que os gastos foram realizados em caráter excepcional, sendo parte da programação de dois eventos no município de Sorriso, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher e Dia do Bombeiro.
O vereador cumpriu os limites de gastos fixados constitucionalmente. As despesas com pessoal, por exemplo, consumiram o equivalente a 2,26% da receita corrente líquida, sendo 6% o percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Rondolândia, Leones Rodrigues de Souza, foi condenado a restituir 29,37 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) aos cofres públicos em razão da não retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) de empresas contratadas pela Prefeitura e 31,28 UPF/MT referentes à concessão de diárias para prestadores de serviços.
A penalidade equivale a pouco mais de R$ 1,9 mil e foi imposta pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira (21.07), durante o julgamento das contas de 2008, do poder legislativo municipal, que foi considerado regular pelos conselheiros, mas com determinações legais.
O contador que assinou o referido balanço, Lindeberg Miguel Arcanjo, utilizou-se de um recurso previsto no Regimento Interno do TCE e explanou sua defesa durante a sessão plenária. Segundo ele, o beneficiado com as diárias era prestador de serviço, mas passou no concurso público realizado no Município e hoje é um servidor efetivo da Câmara.
Entretanto, segundo o conselheiro relator Campos Neto, o atual assessor jurídico do Poder Legislativo só foi empossado no cargo em junho de 2008, sendo que algumas diárias foram pagas no mês de fevereiro, quando ele ainda era prestador de serviço.
O ex-gestor Leones Rodrigues também foi multado em aproximadamente R$ 640 devido ao envio, com atraso, de informações ao TCE. Os conselheiros determinaram que a atual gestão tome providências para a implantação e manutenção de um Sistema de Controle Interno eficiente.
O Tribunal de Contas julgou regulares as contas de gestão do exercício de 2008 da Câmara de Jauru. De acordo com a equipe técnica, a ex-gestora Maria Aparecida Antunes de Souza cumpriu os limites constitucionais e legais, entretanto atrasou a remessa de informações obrigatórias.
O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, explicou que a desobediência aos prazos regimentais do TCE é resultado de um sistema de controle interno ineficiente. Motivo que gerou a aplicação de multa no valor de 20UPF/MT a ex-presidente da Câmara.
O Tribunal determinou a implementação do sistema de controle interno e rigor no cumprimento dos prazos de envio de documentos e informações ao TCE. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira, dia 21.
O conselheiro Valter Albano relatou, na sessão desta terça-feira, dia 21, as contas do exercício de 2008 do Fundo Estadual de Educação Profissional. O Tribunal Pleno aprovou o voto do relator, que julgou regulares as contas de gestão do presidente Francisco Tarquínio Daltro. Contudo, em razão do pagamento de juros e multas por atraso nos recolhimentos do PIS/PASEP e IRRF, o TCE determinou a devolução de 27,67 UPF/MT.
Albano verificou que, em 2008, o Fundo teve uma execução orçamentária satisfatória. Consta no relatório técnico que a receita arrecadada no exercício foi em torno de R$ 1,9 milhão e as despesas alcançaram valores na ordem de R$145 mil, gerando um superávit de aproximadamente R$ 1,8 mi.
Além do ressarcimento, o gestor terá que efetuar o recolhimento dos valores do PIS/PASEP referente aos meses de janeiro e de julho a dezembro de 2008, bem como terá que aprimorar o controle interno e atender os prazos regimentais do TCE.
O Fundo de Educação Profissional é constituído de recursos previstos da Constituição Estadual e verbas do orçamento da União, do Estado e municípios. Além disso, doações públicas e privadas e dinheiro de operações de crédito ou de juros bancários também compõe a receita.
As contas anuais referentes a 2008 da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, sob a administração da vereadora Maria Aparecida Alves de Almeida Rézio, foram julgadas regulares pelos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, mas com determinações legais à atual gestão.
O orçamento previsto para o Poder Legislativo Municipal era de R$ 565 mil, mas o valor efetivamente repassado pela prefeitura foi de R$ 660 mil. Já as despesas realizadas totalizaram R$ 507 mil já incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos.
Contudo, os auditores da Primeira Relatoria constataram o descumprimento do cronograma de implantação do sistema de controle interno, estabelecido pela Resolução Normativa n°01/2007 do TCE. A gestora alegou que a implantação e manutenção de um controle interno próprio do Poder Legislativo não seria econômico e, por esse motivo, se submeteu ao controle interno do poder executivo municipal, sob os termos da Lei 1165-07 de São José dos Quatro Marcos.
O argumento gerou um debate entre o Ministério Público de Contas e o Pleno do TCE. O procurador-chefe Gustavo Deschamps entendeu ser inconstitucional a solução encontrada pela presidente, uma vez que a Constituição Federal exige a implantação de um sistema de controle próprio.
Por outro lado, o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, relator do processo, rebateu a colocação citando o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê que os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. O relator citou ainda o artigo 31 da Constituição Federal. “Ele não veda, mas também não exige um sistema de controle interno próprio”, afirmou Luiz Henrique.
Os conselheiros, depois de seguir o entendimento do relator, passaram a votar o mérito das contas, que foram aprovadas por unanimidade. O Pleno ainda determinou que a atual administração da Câmara fique atenta à reincidência das falhas apontadas, já que as mesmas podem acarretar a irregularidade das contas subseqüentes.
Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso reprovaram as contas de 2008 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Nova Mutum (SAE). O ex-gestor César Augusto Oliveira, que dirigiu o órgão entre os meses de janeiro e novembro do referido período, foi multado em aproximadamente R$ 6,4 mil devido às irregularidades encontradas no balanço. O outro diretor, Romeu Rohde, esteve à frente do SAE por menos de 60 dias e foi penalizado em R$ 1,6 mil.
O relatório técnico apontou gastos de mais de R$ 257 mil sem qualquer procedimento licitatório ou dispensa de licitação. A defesa alegou que o montante apontado se refere à despesas realizadas durante todo o ano, em momentos e situações distintas, o que impossibilitaria a somatória para fins de realização de um só procedimento de contratação.
No entanto, os auditores constataram que várias aquisições de produtos e serviços são de natureza similar, o que caracterizaria fracionamento, vedado pela Lei n° 8.666/93. Segundo o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, relator do processo, as despesas “poderiam ter sido perfeitamente planejadas, efetuando-se as compras por meio de licitação”.
No balanço de 2008 também foi comprovada a desobediência à ordem cronológica dos processos licitatórios, falha de natureza grave que também se diagnosticou em relação a vários contratos. Como exemplo, o relator citou o fato do Convite n° 06/2008 ter como marco inicial a data de 17/11/2008, enquanto que o de número 08/2008 teria sido instaurado em 20/10/2008, ou seja, em data muito anterior.
“Os elementos apontados pela Relatoria devem servir de norte para que os gestores do SAAE de Nova Mutum possam adotar medidas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços ofertados à população, em atenção as diretrizes nacionais para o saneamento básico fixadas pela Lei Federal n° 11.445/2007”, concluiu Luiz Henrique.
Devido ao pagamento de gratificação de produtividade à servidora municipal no exercício de 2007, o então prefeito de Tangará da Serra, Julio Cesar Davoli Ladeia, foi denunciado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira, dia 21.
Consta no relatório técnico que a servidora Ivete Sanches Rodrigues é efetiva na prefeitura e ocupante do cargo de Fiscal de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Ela foi nomeada com a finalidade de realizar serviços relacionados à arrecadação do ICMS. Além dessa função, Sanches integrou a Comissão Especial de Fiscalização da prefeitura no exercício de 2007.
Como complementação pelos serviços executados, o Poder Executivo de Tangará, por meio da Portaria nº213/GP/2007, remunerou os sete membros da Comissão com a gratificação de produtividade, com cota fixa mensal de R$ 3 mil.
Diante da comprovação documental da legalidade no pagamento da cota de gratificação à referida servidora, o Tribunal Pleno deliberou pela improcedência da denúncia, aprovando o voto do conselheiro relator Alencar Soares. Ele concluiu que a nomeação em comissão não implicou incompatibilidade de funções e nem caracterizou duplicidade de gratificações.
Devido à realização de despesas sem licitação e irregularidades em um concurso público, o ex-prefeito de Nova Monte Verde, Nelson Lehrbach, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 200 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que correspondem a aproximadamente R$ 6,4 mil.
A penalidade foi aplicada na sessão plenária dessa terça-feira (21.07), durante o julgamento de uma denúncia formulada pela Câmara de Vereadores contra a prefeitura municipal, que foi considerada procedente pelos conselheiros do TCE.
Os auditores da Quarta Relatoria do Tribunal constataram que mais de R$ 1,1 milhão foram gastos sem licitação, contrariando a Lei nº 8.666/93. Além disso, foram encontradas irregularidades em um concurso público que acabou sendo anulado.
Para o conselheiro Humberto Bosaipo, relator do processo, “é evidente que a conduta do gestor foi de extrema gravidade, já que ao ferir princípios licitatórios colocou em risco a gestão do dinheiro público”. No entanto, o relator declarou em seu voto, que não é possível afirmar com certeza que o valor apresentado pela equipe técnica do TCE – R$ 1,1 milhão - foi desviado ou deixou de ser utilizado para compra de produtos ou contratações de serviços para a prefeitura.
Com relação às impropriedades no processo seletivo, a Câmara Municipal instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar o caso e enviar as conclusões ao Ministério Público, órgão que tem a competência legal para promover a responsabilização civil ou criminal do infrator.
Com objetivo de modificar a decisão do Tribunal de Contas referentes às contas de 2007, o Fundo de Previdência de Santa Terezinha apresentou recurso junto a Secretaria de Controle da Quinta Relatoria. À época o TCE julgou as contas irregulares com recomendações e determinações.
Ao analisar a documentação apresentada no recurso, o TCE aprovou o voto do relator do processo, conselheiro Humberto Bosaipo e deliberou pelo afastamento da irregularidade relativa a elaboração de demonstrativos contábeis. Já a multa aplicada ao ex-gestor, Olivan Ferreira Trindade, foi reduzida a 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) o equivalente a R$ 1,6 mil.
Considerando os demais itens do recurso, o conselheiro entendeu que não possui argumentos para alterar o mérito da condenação, em especial, quanto ao julgamento irregular das contas, pois houve a manutenção de quase a totalidade das irregularidades.
O conselheiro Campos Neto relatou, na sessão plenária de terça-feira (21.07), uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira. O prefeito Francisco de Assis dos Santos questionou o Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre a possibilidade de servidores concursados para os cargos de enfermeira, fisioterapeuta, assistente social, psicóloga e dentista, com carga horária de 20 horas semanais, terem suas jornadas aumentadas para 40 horas semanais.
Segundo o relator, os referidos servidores podem ter sua carga horária aumentada para até 44 horas semanais, que é o limite fixado pela Constituição Federal, desde que seja de interesse público, devidamente justificado pela administração. Além disso, é preciso respeitar o direito do servidor concursado, de optar ou não pela nova jornada.
“No caso de aumento de jornada, o aumento salarial deverá ser proporcional, sob pena de ofensa à própria segurança jurídica”, alertou Campos Neto. Segundo o conselheiro, “havendo conflito entre a jornada prevista na norma regulamentadora da profissão e a norma estatutária, deve-se seguir a regra específica que estabeleça a menor jornada, pois a administração pública não pode estabelecer jornada maior do que a constante na lei regulamentadora da profissão”.
