Albano votou pela emissão de parecer favorável à aprovação, mas recomendou aprimoramento do sistema de controle interno e observância mais rigorosa da Lei 8.666/93, que trata de licitações.
No exercício analisado, a Prefeitura de Tapurah gastou 41,53% da Receita Corrente Líquida com pessoal, aplicou 35,47% da receita proveniente de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e 14,61% em ações e serviços de saúde. Nesse item é obrigatória a aplicação de 15%, entretanto, o conselheiro considerou irrelevante a diferença, recomendando ao prefeito Carlos Alberto Capeletti, total observância da exigência legal nos próximos exercícios, sob pena de rejeição das suas contas.
