O Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou recurso interposto pela diretora da Fundação Municipal de Ensino Superior de Nova Mutum, Enide Azambuja Ribas Ugger e retirou a multa de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), que equivalem a aproximadamente R$ 3,2 mil.
A penalidade havia sido aplicada à gestora devido à contratação de zelador, auxiliar administrativo e guarda municipal em desconformidade com a legislação municipal.
Em sua defesa, a gestora apresentou documentos que comprovam que as contratações foram feitas de forma regular. Além disso, a diretora alegou que as contas de 2007 da Fundação de Ensino foram julgadas regulares pelo TCE, apenas com recomendações e que, portanto, a aplicação de multa pelo cometimento de grave infração a norma legal teria sido incoerente.
Depois de analisar os documentos pertinentes ao processo, o conselheiro relator Alencar Soares entendeu que a penalidade não condiz com o julgamento regular das contas. Ele acatou o pedido e modificou em parte a decisão proferida anteriormente pelo Pleno.
Leia íntegra do relatório
Leia íntegra do voto
Leia íntegra do parecer do MPC
