Um recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara, Nilson José dos Santos, teve provimento do Tribunal Pleno e com isso foi reformado o Acórdão 974/2004, que havia julgado irregulares as contas anuais referentes a 2002. Com a decisão que torna as contas regulares com ressalvas, ficam canceladas as glosas que tinham sido impostas aos ex-vereadores. O conselheiro Ary Leite de Campos foi relator do processo.