O Tribunal de Contas acolheu parcialmente o Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwartz de Mello, contra a decisão anterior relativa às contas anuais de 2004. As contas daquele exercício haviam sido julgadas irregulares e o ex-gestor multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal - UPFs-MT. Com a reforma parcial, as contas 2004 passaram a ser regulares com ressalvas. A multa foi cancelada e o nome do ex-presidente foi retirado do cadastro de inadimplentes do TCE. O processo, relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos, foi votado em sessão ordinária do dia 06/06.
