Recurso de reconsideração interposto pelo ex-diretor Financeiro e Administrativo da Fundação Estadual do Meio Ambiente ¿ FEMA ¿ Paulo César Vieira de Andrade, foi acatado pelo Tribunal Pleno e a multa que havia sido imposta a ele por meio de julgamento singular, foi cancelada pelo Tribunal de Contas. O relator do processo, conselheiro Ary Leite de Campos, considerou procedentes os argumentos apresentados pelo recorrente e emitiu voto pelo acolhimento do pedido de reconsideração. Ele foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão extraordinária do dia 24/5.
