A partir de 2009, as entidades municipais como Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Regimes Próprios de Previdência, fundações, autarquias e associações gestoras de recursos exclusivamente públicos não mais enviarão balancetes mensais em meio físico (papel) ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A remessa terá que ser feita exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas – APLIC.
Os Regimes Próprios de Previdência constituídos como fundos contábeis, que hoje enviam os dados juntamente com as prefeituras também ficam obrigados a remeter arquivos separados.
Essas regras estão contidas na Resolução Normativa 16/2008, aprovada pelo TCE-MT na última terça-feira, 16/12. Os documentos em papel somente serão recebidos em situações excepcionais, como é o caso de haver solicitação de conselheiro relator ou exigidos em normas posteriores.
O fim do balancete mensal em papel já vinha sendo anunciado pelo Tribunal de Contas desde a implantação do APLIC. Sua eliminação representa um passo importante para consolidação desse sistema que o TCE adotou em 2003 e que hoje constitui uma das principais ferramentas do controle externo.
A mesma Resolução traz outra regra importante a ser cumprida por essas entidades municipais. Segundo a Normativa aprovada, a partir de 2009 o Tribunal passa a fazer controle prévio das licitações. Atualmente o TCE só toma conhecimento depois do processo homologado, mas agora as unidades gestoras terão que enviar os dados pelo Sistema APLIC, até o segundo dia útil da abertura ou mesmo nos casos de alteração nos editais de licitação.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Em razão das novas regras previstas na Resolução 16 o Tribunal está alterando o leiaute – tabelas – do Sistema APLIC. De Acordo com a Resolução, excepcionalmente para o exercício de 2009, foram prorrogados os prazos de remessa de alguns arquivos.
Até 15 de fevereiro - arquivos mensais de dezembro de 2008
Até 28 de fevereiro - arquivos das peças de planejamento
Até 15 de março – arquivos da carga inicial
Até 31 de março – arquivos mensais de janeiro
Até 15 de abril – arquivos mensais de fevereiro
Os arquivos mensais de março a novembro deverão ser encaminhados até o último dia do mês subseqüente. Os arquivos mensais de dezembro serão enviados até o dia 15 de fevereiro de 2010.
A Resolução Normativa 16/2008 está disponível no endereço eletrônico www.tce.mt.gov.br. Pode ser acessada no menu de serviços Legislação - Resoluções Normativas ou Serviços APLIC.
