
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas de 2008 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto, mas com recomendações e determinações legais à atual gestão.
O relatório técnico apontou que, durante a administração de Hermenegildo Bianchi Filho e Nelson Baumgratz, o consórcio recolheu indevidamente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos profissionais que prestam serviços à instituição. O montante chegou a R$ 58,9 mil.
Segundo o conselheiro Alencar Soares, relator do processo, “os consórcios de saúde são criados na forma de associação civil e, por isso, o imposto deve ser recolhido ao Ministério da Fazenda”.
O Pleno determinou à atual gestão que efetue o recolhimento junto a Receita Federal do IRRF devido e providencie, junto aos consorciados, a devolução aos cofres do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto o valor do IRRF indevidamente pago. Fazem parte do consórcio as cidades de Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte e Guarantã do Norte.
Além disso, a administração precisa se atentar aos prazos estipulados para o envio das informações do sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas. Os ex-gestores do consórcio enviaram, em 2008, o orçamento e a carga inicial do Aplic com atraso.
Veja link com as informações do processo:
