Denúncia anônima contra a Secretaria Estadual de Educação – Seduc - foi julgada improcedente, durante sessão ordinária do dia 23/6. No entanto, o conselheiro relator Valter Albano recomendou ao gestor da Seduc a implantação de mecanismo de controle adequado referente à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A decisão do TCE foi tomada com base na denúncia que relata possível descumprimento de funções e jornada de trabalho por parte de servidor comissionado em relação ao efetivo. Apesar do fato não ter sido comprovado, o relator entendeu que a normatização desse procedimento evitará desentendimento e novas denúncias.
O relator, ao proferir seu voto, disse que a manifestação do secretário Ságuas Moraes Souza, reuniu contrapontos que descaracterizam a denúncia. Albano ainda fez as seguintes considerações: a administração pública brasileira adotou em 1995 o modelo de administração gerencial, cujo fundamento principal é o foco nos resultados e não nos processos e o exercício da função pelo servidor público deve estar vinculado a produtos e metas, e não exclusivamente a controle de frequência ao ambiente físico da unidade gestora.
Segundo ele, no caso específico da denúncia, o servidor exerce relevante função de assessoramento técnico e jurídico que, sem dúvida, “abarca um conjunto de atividades que não necessariamente devem ser exauridas somente nas dependências físicas daquela instituição”.
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