O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente denúncia anônima formulada contra os ex-presidentes da Câmara Municipal de Colniza, Mauro Mendes Nunes e José Luiz de Paulo, acerca de irregularidades cometidas durante o exercício de 2007. A denúncia foi apreciada na sessão ordinária desta terça-feira, dia 31/03.
Acompanhando o voto do relator, conselheiro Humberto Bosaipo, o Tribunal Pleno aplicou multa aos ex-gestores, sendo 20 Unidades Padrão Fiscal a Mauro Mendes Nunes e 10 UPF/MT a José Luiz de Paulo, que deverão ser recolhidas com recursos próprios ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE. O procurador do Ministério Público de Contas, William de Almeida Brito Junior, também opinou pela a aplicação de multa.
O relator considerou sanada a irregularidade atribuída ao ex-gestor Mauro Mendes Nunes sobre contratação de parentes, uma vez que foram exonerados. Em relação à ausência de concurso, ele entendeu que devido à instabilidade política do Município não foi possível a realização do certame. Por outro lado, o relator determinou a aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara devido a compra material de construção sem licitação. O relator relevou a irregularidade, pois a defesa apresentou notas fiscais e o preço estava de acordo com o do praticado na região.
O ex-gestor José Luiz de Paulo foi punido pelo Tribunal Pleno devido à ausência de informações e documentos. Contudo, nos dois casos não houve indício de desvio de dinheiro público ou constatação de danos ao erário.
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