Em consonância com o Ministério Público, o Tribunal de Contas julgou irregularidade as contas de 2007 do Fundo de Previdência de Jaciara, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, dia 29/10.
O relator do processo Valter Albano verificou que o diretor Claudécio Gonçalves da Silva extrapolou em 1,32% o limite de 2% estipulado em lei para taxa administrativa. O conselheiro completou que as deliberações plenárias estão sendo unânimes no que tange ao cumprimento do percentual legal para despesas administrativas.
O gestor alegou que o acréscimo das despesas do fundo foi oriundo das nomeações feitas em 2006 dos aprovados no concurso público de 2003/2004. O Tribunal não acatou a justificativa, visto que os cargos foram anulados também em 2006 e o processo julgado é referente ao exercício financeiro de 2007.
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