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TCE julga regulares as contas de 2008 da Câmara de Juruena

14/08/2009 00:00

O ex-gestor Bartolomeu Sousa Casteliano cumpriu os limites legais fixados pela Constituição.

Os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram regulares as contas do exercício de 2008 da Câmara de Juruena. De acordo com o relator do processo, conselheiro Campos Neto, o ex-gestor Bartolomeu Sousa Casteliano cumpriu os limites legais fixados pela Constituição Federal. A despesa com a folha de pagamento, por exemplo, consumiram 56,42% da receita de R$ 449.507,00, respeitando o percentual legal de 70%.


O relator do processo, conselheiro Campos Neto, verificou que o ex-gestor cometeu algumas falhas formais. Entre elas, notas de empenhos com ausência de comprovantes de despesa e com data de validade vencida, realização de despesas com justificativa de inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação e baixa de bens móveis sem avaliação de uma comissão, como também falta de controle dos gastos com combustíveis. Razões que conduziram o Tribunal Pleno a aprovar o voto do relator, relativo à aplicação de multa equivalente a R$ 960,00

“Entendo que essas impropriedades não representam nenhum dano efetivo ao erário municipal, tratando-se, apenas, de falhas procedimentais que devem ser sanadas ou evitadas pelo gestor, por meio da adoção de medidas administrativas cabíveis”, disse o conselheiro relator.

Veja link com informações do processo

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