Os conselheiros do Tribunal de Contas julgaram regulares as contas do exercício de 2008 da Câmara de Juruena. De acordo com o relator do processo, conselheiro Campos Neto, o ex-gestor Bartolomeu Sousa Casteliano cumpriu os limites legais fixados pela Constituição Federal. A despesa com a folha de pagamento, por exemplo, consumiram 56,42% da receita de R$ 449.507,00, respeitando o percentual legal de 70%.
O relator do processo, conselheiro Campos Neto, verificou que o ex-gestor cometeu algumas falhas formais. Entre elas, notas de empenhos com ausência de comprovantes de despesa e com data de validade vencida, realização de despesas com justificativa de inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação e baixa de bens móveis sem avaliação de uma comissão, como também falta de controle dos gastos com combustíveis. Razões que conduziram o Tribunal Pleno a aprovar o voto do relator, relativo à aplicação de multa equivalente a R$ 960,00
“Entendo que essas impropriedades não representam nenhum dano efetivo ao erário municipal, tratando-se, apenas, de falhas procedimentais que devem ser sanadas ou evitadas pelo gestor, por meio da adoção de medidas administrativas cabíveis”, disse o conselheiro relator.
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