O recurso de agravo interposto pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde Região do Garças/Araguaia, João Batista Sá, foi julgado improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que, ainda, manteve a íntegra da decisão anterior. O processo, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, foi votado na sessão do dia 16/12.
O recorrente questionava o julgamento singular que aplicou multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/MT), devido ao não envio dentro do prazo das informações do Sistema APLIC. No recurso, o gestor alegou que o Consórcio passou por uma reestruturação e por esse motivo não foi possível cumprir os prazos de remessa do APLIC.
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