Em sessão ordinária do dia 22/7, o Pleno do Tribunal de Contas homologou a decisão do julgamento singular que aplicou multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) imposta ao prefeito de Conquista D’Oeste Walmir Guse pelo encaminhamento fora do prazo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao TCE.O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, lembrou que a multa deverá ser recolhida no prazo de 15 dias aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal.
Leia íntegra do voto:
FUNDAMENTOS DO VOTO
Destaca-se que o Prefeito de Conquista D'Oeste Sr. Walmir Guse, não efetuou o pagamento da multa no valor de 10 UPFs/MT, descumprindo ao que estabelece o artigo. 78 da LC nº 269/2007, que assim dispõe:
“As multas aplicadas serão recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado, criado pela Lei nº. 8.411, de 27/12/2005, nos termos regimentais”.
Diante do exposto, fica evidenciado o descumprimento da decisão em julgamento singular publicado no diário oficial do dia 15/04/2008.
Pelos fatos acima elencados submeto este processo ao Tribunal Pleno para homologar a decisão do julgamento singular de fls. 76/77-TCE, conforme dispõe o artigo 1º, § 3º da Lei Complementar nº 269/2007.
VOTO
Por tudo o que consta nos autos, VOTO pela homologação da decisão do julgamento singular de fls. 76/77-TCE, para constituição de título executivo conforme artigo 1º, § 3º da Lei Complementar nº 269/2007, no sentido de manter a multa correspondente a 10 UPFs-MT, imposta ao Sr. Walmir Guse, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias, aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas-MT.
Cuiabá, 11 de julho de 2008.
WALDIR JÚLIO TEIS
Conselheiro Relator
