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TCE-MT dá 180 dias para São Pedro da Cipa regularizar RGA e progressões de agentes comunitários

30/03/2026 12:57

Decisão do conselheiro José Carlos Novelli resulta de denúncia que indicou descumprimento de regras de remuneração e carreira

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu 180 dias para que a Prefeitura de São Pedro da Cipa conceda a Revisão Geral Anual (RGA) e garanta a progressão de carreira de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE), que tiveram vencimentos congelados e progressão suspensa em 2024.

A decisão singular do conselheiro José Carlos Novelli foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) de quinta-feira (26) e resulta de denúncia apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE-MT. A partir da manifestação, foi confirmado o descumprimento da legislação municipal e do marco regulatório das categorias. 

“Não há comprovação de impedimento legal ou funcional que justificasse a não concessão do benefício. A alegação genérica de falta de certificação ou de avaliação de desempenho não se mostra suficiente, por si só, para afastar a irregularidade, pois cabe à administração comprovar o cumprimento dos requisitos legais”, explicou Novelli.

Embora o Ministério Público de Contas (MPC) tenha opinado pela aplicação de multa, o relator acolheu parcialmente o parecer e afastou a penalidade, por entender que as falhas são de natureza administrativa e não envolvem dano ao erário ou atuação dolosa por parte do gestor. 

“No tocante à aplicação de sanção pecuniária, entretanto, entendo que a medida não se mostra adequada ao caso concreto. Assim, mostra-se suficiente a expedição de determinação à atual gestão municipal para a adoção das providências necessárias à regularização das falhas identificadas”, pontuou.

Marco regulatório

 O relator destacou ainda que o pagamento do piso salarial, previsto na Constituição Federal, não substitui a RGA, já que as medidas têm finalidades distintas, sendo a revisão voltada à recomposição do poder aquisitivo. O entendimento sobre estas regras foi uniformado pelo TCE-MT em 2023, por meio da aprovação de marco regulatório.

A medida estabeleceu parâmetros sobre vínculo, remuneração e pagamento de adicionais, com base na legislação federal. O objetivo foi eliminar interpretações divergentes e garantir tratamento isonômico aos profissionais, especialmente no cumprimento das regras de remuneração e evolução funcional.

 

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