| Crédito: Diego Castro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Alisson Alencar. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou as contas anuais de gestão de 2024 do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Canarana (Prevican). Apesar dos resultados satisfatórios, o conselheiro-relator do processo, Alisson Alencar, apontou falhas que resultaram em determinações e aplicação de multas.
“Verifico que os atos de gestão se apresentaram satisfatórios, sob a ótica dos critérios de legalidade, de legitimidade, de eficiência e de economicidade, denotando a regularidade do seu funcionamento”, ressaltou o relator em seu voto, apreciado na sessão ordinária de terça-feira (24).
Sobre as irregularidades, destacou a terceirização de atividades permanentes, atraso no credenciamento de instituições financeiras e falta de documentos no portal da transparência. Diante disso, fixou prazo de 180 dias para a regularização da estrutura jurídica do fundo e de 90 dias para a comprovação das demais adequações.
Em relação ao descumprimento de exigências legais na composição e no funcionamento do Comitê de Investimentos, o relator aplicou multa à gestora. O responsável contábil, por sua vez, foi penalizado por inconsistências nos registros que distorceram os demonstrativos financeiros, comprometendo a fidedignidade das informações.
“Concluo que as irregularidades mantidas, embora mereçam atenção e providências efetivas de correção, não prejudicaram a regularidade da gestão do Fundo, bem como observo que o déficit atuarial apresentado não comprometeu a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social”, ressaltou o conselheiro.
Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator recomendou ainda conclusão dos procedimentos necessários à certificação no âmbito do Pró-Gestão RPPS, em conformidade com nota recomendatória da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS). O voto foi acompanhado por unanimidade.
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