Em razão de irregularidades no processo licitatório para contratação de serviços de publicidade, o ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato multado pelo Tribunal de Contas do Estado. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli, na sessão desta terça-feira, dia 26.
De acordo com a equipe de auditores do TCE, o ex-gestor não observou o prazo mínimo de 45 dias para abertura da documentação dos participantes. O ex-prefeito admitiu a falha, entretanto alegou que comunicou os potenciais licitantes. Em seu voto, o conselheiro questionou como a prefeitura poderia conhecer todas as empresas interessadas na concorrência.
Na avaliação de Novelli, além de ferir a Lei de Licitações, o ex-prefeito não respeitou os princípios da publicidade e da igualdade. Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno do TCE acompanhou o voto do conselheiro relator e deliberou pela precedência da representação, bem como determinou aplicação de multa equivalente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF).
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