Na sessão ordinária desta terça-feira (10.02), o Tribunal Pleno homologou outra representação contra prefeito de Curvelândia, Elias Mendes Leal Filho, enquanto diretor do fundo previdenciário do município. A razão foi a mesma: o não cumprimento dos prazo regimentais do TCE/MT. O prefeito também encaminhou com atraso os balancetes de fevereiro de 2008 do regime próprio de previdência.
O Pleno acompanhou a decisão singular do conselheiro relator José Carlos Novelli e multou o ex-gestor em 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT). A UPF-MT teve o valor atualizado e atualmente está custando R$ 31,99, ou seja, Elias Mendes Leal Filho terá que recolher R$ 639,80 ao Fundecontas. O não recolhimento da multa pode implicar em remessa do processo à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito.
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