Por unanimidade o Tribunal Pleno negou provimento a recurso interposto pela ex-presidenta da Câmara Municipal de Novo Santo Antonio, Ana Maria Rodrigues Pimentel, mantendo a multa de 20 Unidades de Padrão Fiscal ¿ UPFs-MT, aplicada em razão do não atendimento no prazo fixado, de diligência relativa ao exercício financeiro de 2003. Com a manutenção total da decisão anterior pelo Tribunal de Contas, a ex-gestora deverá efetuar o recolhimento da multa no prazo de 10 dias, sob pena de ter seu nome incluído no Cadastro de Inadimplentes junto ao TCE.